Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil
Enviada em 22/07/2019
De acordo com o artigo quinto da Carta Magna de 1988, a isonomia é um direito garantido pela República Federativa do Brasil. Entretanto, os entraves da integração de portadores de Transtorno do Espectro Autista mostram o contrário. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes: a ineficácia do Estado, bem como o abandono social. Dessa forma, medidas atitudinais e estruturais são necessárias, com vistas o abraçamento dessa parcela social.
Em primeiro plano, é imprescindível a revisão da eficiência estatal na questão urbana em pauta. Segundo Thomas Hobbes, o Contrato Social é o meio, pelo qual o cidadão entrega sua liberdade, para que o governo proteja sua vida em diversos setores. Sob tal ótica, o Estado torna-se uma dificuldade, uma vez que é responsabilidade, de quem está no poder público, a garantia do bem estar da sociedade. Assim, consoantes dados da ONU, torna-se evidente a realidade de 2 milhões de brasileiros sem assistência e a urgência de uma resolução.
Por outro lado, é essencial o exame da incumbência do coletivo para com os acometidos pela Síndrome de Asperger. Conforme Jean-Paul Sartre, a atribuição da responsabilidade do insucesso aos outros deve ser combatida, posto que o indivíduo é limitado pelo meio. De forma análoga, o descaso social não só agrava essa condição, mas também a perpetua, visto que as pessoas em melhores condições são igualmente responsáveis. Nessa perspectiva, é inegável a carência de mudanças na relação explicitada.
Portanto, é imperioso tomar medidas para solucionar a situação do estrato com pertubação do desenvolvimento social. Dessarte, o Ministério da Cidadania deve organizar projetos públicos, tais como áreas recreativas, educação especial e inserção no mercado de trabalho, por meio de parcerias com empresas privadas, a fim de reverter esse quadro de saúde. Outrossim, as universidades devem promover campanhas comunitárias, como merchandising digital, panfletagem e discursos, por intermédio dos alunos, professores e coordenadores, com a finalidade de fomentar a inclusão social. Somente assim, com melhorias basais, haverá cumprimento do dispositivo legal supracitado, e será possível conceber um avanço sem precedentes às pessoas com autismo.