Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil
Enviada em 02/06/2019
Sob a égide da Declaração Universal de 1948, promulgada pela Organização da Nações Unidas(ONU), todo cidadão nasce livre e igual em dignidade e em direitos. Na sociedade brasileira hodierna, entretanto, as frágeis políticas públicas de inclusão das pessoas com autismo demonstram a inaplicabilidade desse preceito internacional. Nesse contexto, é válido analisar como a permanência de visões míopes e a inobservância estatal contribuem para a perpetuação dessa problemática.
A princípio, é indubitável que o preconceito reforça a exclusão dessa minoria social. A esse respeito, quando o filósofo Arthur Schopenhauer defende que os limites do campo de visão do indivíduo definem o seu entendimento acerca do mundo, ratifica o quanto a manutenção de concepções deturpadas colabora para a invisibilidade desse grupo. Com efeito, o desconhecimento acerca dessa psicopatologia por parte da coletividade, ocasionado pelos poucos debates sobre o tema, tende a impulsionar a disseminação de atitudes discriminatórias, como a criação de estereótipos entorno de quem têm essa síndrome, que, muitas vezes, são taxadas de “esquisitas”. Sendo assim, o fomento a campanhas de esclarecidos são imprescindíveis para desconstrução de visões equivocadas.
De outra parte, o desafio de promover a inclusão da população com autismo, sobretudo, no campo educacional mostra-se fundamental. Isso porque, a morosidade governamental, no que concerne à oferta de todo o suporte necessário para esse grupamento social, com corpo docente capacitado e acompanhantes, ainda não é a realidade da maioria das escolas brasileiras. A título de ilustração, a aprovação, somente em 2012, da Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo só corrobora a letargia governamental em assegurar princípios básicos de cidadania dessa minoria. Logo, é inconcebível que a negligência pública seja uma entrave para a integração desses indivíduos.
Urge, portanto, a necessidade de ações que alterem esse cenário de exclusão. Para que a alteridade, reconhecimento do outro, seja regra, cabe à Secretaria de Direitos Humanos desenvolver campanhas de esclarecimento da população, por meio da produção de material audiovisual a ser em veiculados nas redes sociais e na televisão com especialistas(psicólogos e psiquiatras), que apresentem as principais informações sobre o transtorno do autismo, de modo a desconstruir o preconceito. Paralelamente, o Ministério da Educação deve fomentar um ensino inclusivo, por intermédio da capacitação periódica de professores, além da disponibilização de tutores para o acompanhamento específico desse público, com vistas de salvaguardar o direito de acesso à educação. Aumentam-se, assim, as chances de alcançar uma cidadania pragmática.