Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil

Enviada em 02/06/2019

É notório que a inclusão de pessoas autistas é um grande desafio no país. Mesmo com avanços informacionais, a falta de conhecimento sobre o tema é muito alta. Devido a essa desinformação, ocorre não só o descumprimento de Leis, como também a demora no diagnóstico desses indivíduos.

De acordo com o Artigo 5° da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei. Todavia, não é isso que se observa no país, como é ressaltado pelo jornalista brasileiro Gilberto Dimenstein no conceito “cidadão de papel”, em que os direitos dos brasileiros estão apenas na Carta Constitucional, o que torna o Brasil utópico em relação ao “Brasil real” em que as leis, em sua maioria, são desrespeitadas. Devido a esse desconhecimento legal, muitas instituições escolares não atendem crianças com esse distúrbio, pela falta de profissionais adequados ou pelo preconceito por não terem conhecimento do comportamento do autista.

Outrossim, dentre 70 milhões de pessoas autistas no mundo, 2 milhões estão no Brasil, segundo dados da UFRGS. Apesar desse número expressivo, não é tão preciso devido a falta de conhecimento do público sobre essa condição, mesmo com avanços científicos, a consciência do que se trata esse transtorno é muito limitada. Além disso, essa desinformação dos sintomas, torna a detecção dessa disfunção cognitiva complicada, adiando o tratamento e a forma correta de inserção desse indivíduo à sociedade.

Desse modo, pode-se atenuar esse preconceito em escolas e efetuar um rápido diagnóstico dessas pessoas, com o Governo Federal investindo em campanhas midiáticas com o intuito de informar as pessoas sobre os sintomas e as formas de tratamento desse transtorno, que apesar de não ter cura tem evolução. Ademais, cabe ao Ministério da Educação fiscalizar escolas e puni-las caso estejam descumprindo a lei, além de remanejar recursos para aquelas que atendem crianças autistas. Cabe ainda mencionar a criação de espaços de convivência para adultos com autismo.