Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil
Enviada em 03/06/2019
Em 1988, a Constituição Federal, em seu artigo quinto, assegurou que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, é notório que essa equidade não vigorou-se na prática. No Brasil atual, vigora-se o debate público sobre a inclusão de portadores de autismo o qual estende-se do meio acadêmico ao meio político.
Decerto a preocupação da inclusão com qualidade tangencia os mais diversos setores da sociedade, de médicos à educadores, gerando dissonâncias, tome-se por exemplo o caso do neuropediatra José Salomão Schwartzman que defendeu, na série “Austimo: Universo Particular” realizada pelo programa Fantástico, que os autistas de grau severo não devem frequentar turmas regulares, porque estes não desfrutariam da verdadeira interação social que se apresenta como maior dificuldade de qualquer portador do transtorno. Entretanto, há quem defenda a inclusão de qualquer tipo de autista na escola como é o caso da psicóloga e consultora de inclusão Thais Boseli, pois esta acredita que a experiência é benéfica à criança assistida, e faz uma crítica a série afirmando que foram retratados casos extremos. As crianças devem ser incluídas no convívio social para que hajam comprovações empíricas da experiência.
É evidente que algumas vitórias já foram alcançadas através do meio político como a Lei 12.764 de 2012 a qual assegura aos transtornados que sejam tratados em igualdade de direitos às demais deficiências e a divulgação do 2 de Abril como Dia Mundial da Conscientização do Autismo. Em oposição a isso, ainda hoje, nota-se que o grupo nem é declarado no Censo demográfico o que dificulta a quantificação a qual auxiliaria na melhora na execução de políticas públicas, e na precisão do grau da deficiência, denotando grave problema social e também uma ineficiência estatal na assistência ao cidadão brasileiro.
Uma vez conhecido o debate e a deficiência governamental, cabe ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística incluir no Censo demográfico uma pergunta que remeta aos autistas e o grau de seu transtorno para que assim seja possível a quantificação do número de casos e a graduação dos mesmo, visando a garantia dos plenos direitos destes cidadãos urgentemente. Por sua vez, o Ministério da Educação deve levantar o número de portadores da síndrome na rede pública por meio de uma pesquisa no ato da inscrição tendo por finalidade a inclusão de tutores nas respectivas salas que realizarão o acompanhamento das crianças. Em última instância os não-portadores estarão convivendo com as diferenças e os portadores estarão rompendo restrições e melhorando suas relações pessoais.