Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil

Enviada em 17/10/2018

A Constituição brasileira de 1988 prevê, em seu artigo 1º, o princípio fundamental da dignidade humana. Contudo, no Brasil contemporâneo, o baixo fomento à inclusão de pessoas com autismo impede que parte da nação usufrua deste direito constitucional. Nesse sentido, a garantia dos direitos desses cidadãos reflete um cenário desafiador seja pela falta de acessibilidade, seja pela omissão do poder público nas estratégias de inclusão.

O dia mundial de conscientização do autismo, instituído pela ONU em 2008, destaca a importância da inclusão desse público à sociedade. Hodiernamente, existem cerca de 2 milhões de autistas no Brasil, que vivem socialmente marginalizados devido ao precário conhecimento do transtorno por parte da população. Nesse âmbito, nota-se que a ausência da conscientização pode comprometer a inserção do indivíduo com transtorno, visto que, retarda a acessibilidade dos autistas nas esferas sociais.

Outrossim, evidencia-se a omissão do poder público como impulsionador do problema. Segundo Michel de Montaigne, filósofo francês, a mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil às pessoas. Entretanto, a ação produtiva à sociedade encontra-se distante, uma vez que os autistas, representando 5% da população brasileira, não possuem legislação que estimule sua inclusão social ainda quando jovens, o que acarreta a exclusão permanente do autista.

É evidente, portanto, que ainda há entraves para salvaguardar os direitos constitucionais dos autistas no Brasil. Destarte, urge que o Estado, por meio de envio de recursos ao Ministério da Educação, forneça bolsas de estudos e dinâmicas recreativas, durante o ensino básico,  às vítimas do transtorno, com o intuito de incluir o autista ainda jovem, formando cidadãos integrados à sociedade. Desse modo, a inclusão da população autista poderá ser vista na prática.