Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil
Enviada em 07/09/2018
A Magna Carta brasileira, de 1988, garante o direito à vida, à igualdade e à liberdade. Todavia, a prática deturpa a teoria uma vez que, as pessoas com autismo, apesar das poucas conquistas, ainda sofrem com a exclusão e desvios de valores éticos e morais, frutos da falha estatal e da sociedade segregacionista.
Em primeiro plano, evidencia-se que a coletividade brasileira é estruturada por um modelo social excludente imposto pelos grupos dominantes, no qual o indivíduo que não atende aos requisitos estabelecidos sofre uma periferização social. Dessa forma, ao analisar a sociedade pela visão de Claude Lévi-Strauss, nota-se que as pessoas com o espectro autista não são valorizadas de forma plena, pois a sua inserção é tida como uma obrigação pessoal, sendo que esse dever é estatal e coletivo. Tal cenário caótico e sequelador rompe com o artigo 6 da Constituição Federal, o qual afirma ser dever da União garantir assistência a todos os cidadãos.
Outrossim, vale ressaltar o conceito de “Modernidade Líquida” de Zygmunt Bauman, que explica a queda das atitudes éticas pela fluidez dos valores, o qual contribui para o intenso individualismo. Desse modo, o sujeito, aos estar imerso nesse panorama “líquido”, acaba por perpetuar a exclusão, por causa da redução do olhar sobre o bem-estar dos menos favorecidos. Em vista disso, os desafios da inclusão de autistas estão presentes na estruturação desigual e individualista da coletividade.
Urge, portanto, que o direito à inclusão seja, de fato, assegurado na prática como prevê a Constituição de 1988. Nesse sentido, convém ao Congresso Nacional aumentar o percentual de investimentos na criação de oficinas educativas, mediante uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para elucidar as massas sobre a marginalização desse grupo. Ademais, cabe à mídia mobilizar a sociedade, por meio de campanhas publicitárias, a fim de salientar a importância de todos os brasileiros no território nacional, com intuito de erradicar tal problemática.