Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil
Enviada em 01/09/2018
Há menos de 20 anos classificada como doença pelo OMS, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), também chamado de autismo, caracteriza-se por transtorno de desenvolvimento que afeta a capacidade de comunicar-se. Como consequência, pessoas possuidoras de tal transtorno constituem parte da sociedade que tem dificuldade em integrar-se, devido ao preconceito e desinformação da sociedade.
Primeiramente, aborda-se a questão socioeducativa, onde o ensino sobre o transtorno e suas consequências é raro, quase inexistente, sendo tal característica reforçada pela pouca presença de jovens e crianças com autismo nas escolas de ensino tradicional. Como efeito, a inclusão de tais jovens à sociedade é desfavorecida pela desinformação, e seu consequente preconceito, prejudicando o convívio social e oferecendo poucas oportunidade de inclusão aos portadores do TEA.
Ademais, a Lei da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA prega que os portadores do transtorno têm os mesmos direitos que a população. Contudo, o sistema de saúde falha ao proporcionar os devidos benefícios aos pacientes e aos seus familiares, sobretudo na falta de profissionais capacitados para lidarem com a doença. Assim, o tratamento após o diagnóstico, tanto para a criança, quanto aos pais, que aprenderão a lidar com o autismo, torna-se dificultoso.
Destarte, para promover a inclusão de pessoas com autismo no Brasil , as Secretarias de Educação de cada estado, em parceria a organizações que busquem o bem-estar dos portadores do TEA, devem promover palestras, em instituições de ensino e nas comunidades, que visem ensinar a população a respeito do transtorno, buscando informá-la para promover a inclusão. Outrossim, o Ministério da Saúde deve implantar, nas instituições de ensino superior, cadeiras e cursos que visem melhor preparar os profissionais da saúde e da ciência humana para poderem então melhor atuar no acompanhamento das pessoas com autismo e dos seus familiares.