Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil
Enviada em 08/06/2018
O ser humano necessita viver em comunidade e estabelecer relações interpessoais. Todavia, perante a conjectura Aristotélica, política e naturalmente sociável, inúmeras de suas ações antiéticas corroboram o contrário. Nesse viés, hodiernamente, no que concerne ao estorvo da integração de pessoas com autismo no território nacional, é perceptível que essa situação deplorável está intrínseca à sociedade civil por decorrência dos ínfimos investimentos sociais. Urge, portanto, uma mobilização homogênea da conjuntura social e do Ministério Público para combater o entrave.
Convém frisar, a princípio, que a incomplacência com os autistas é reflexo do convívio em um meio gregário portador desse proceder. Por esse prisma, consoante ao postulado Durkheimiano, o fato social retrata uma maneira de agir e raciocinar, provida de exterioridade, generalidade e coercitividade. Sob tal perspectiva, depreende-se que o preconceito com o público com distúrbio mental assemelha-se à ótica do antropólogo, isto é, se uma criança convive em um âmbito no qual os indivíduos manifestam esse hábito, deveras, irá incorporá-lo por virtude da convivência em grupo. A lógica intransigente, por conseguinte, é propagada através de gerações, amplificando consideravelmente a segregação da comunidade com deficiência cognitiva.
Outrossim, é pertinente enfatizar a displicência do Poder Legislativo como um aspecto preponderante para a intensificação do isolamento dos autistas. Conforme promulgado na Constituição Federalista, é dever do Estado garantir a integridade física e psíquica de qualquer indivíduo, independente de etnia, cor ou patologias psicológicas. À vista dessa cláusula, infere-se que o aglomerado com autismo depara-se, decerto, em uma circunstância de vilipêndio, pois, embora o preceito colabore para integração desse grupo no tecido social, é irrefutável que ainda esbarre na fiscalização de atos intolerantes, conjuntamente, com as irrisórias práticas preventivas para confrontar o impasse. Dados do G1 apontam que de 10 autistas, 7 sofrem preconceito social. Um direcionamento eficaz da jurisprudência, destarte, é fundamental para transpor a barreira da árdua inclusão dos deficientes psíquicos.
Portanto, imprescindivelmente, é necessária uma medida para transfigurar esse cenário repugnante. A fim de mitigar o desafio, é imensurável a magnitude da família, em consonância com a instituição educacional na fomentação do intelecto e da ética dos futuros adultos, podendo ocorrer mediante peças teatrais e dicções que visem contemplar as divergências anímica e respeitá-las, assim como apresentar as consequências do ato preconceituoso com pessoas autistas, com o fito de atenuar casos de rejeição comunitária desse público, para que a nação disponha de um desenvolvimento sociável e disciplinado. Em harmonia com a tese Durkheimiana, em suma, esse fato social será suplantado na pátria .