Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil
Enviada em 28/05/2018
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana. Portanto, não é razoável que persista a indiferença acerca da preservação da integridade de pessoas autistas na sociedade contemporânea. Com efeito, a construção de uma comunidade que valoriza o bem-estar de todos e a isonomia pressupõe a atuação do poder público.
Sob uma primeira análise, o prejulgamento aos cidadãos que apresentam o transtorno do espectro autista ainda se mostra presente no Brasil. Tal fato pode ser exemplificado com os termos pejorativos como “mimado” e “maluco”, que são muito utilizados para tratar essas pessoas - que segundo a Organização Mundial de Saúde, representam 2 milhões de brasileiros - o que ratifica que o obstáculo do preconceito está intrínseco na sociedade. Assim, é incoerente que mesmo com o objetivo de ser nação pós-moderna, o prejulgamento se perpetue na contemporaneidade brasileira.
De outra parte, permanece no Brasil a omissão do Estado, no que tange a inclusão dos indivíduos com autismo. A esse respeito, o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, em sua obra ”Modernidade Líquida” desenvolveu o conceito de “Instituição Zumbi” segundo o qual algumas entidades perderam sua função social, mas mantiveram – a todo custo – a sua forma. Nesse sentido, o poder público brasileiro se enquadra na teoria de Bauman, na medida em que instituições públicas não possuem estrutura e profissionais qualificados para lidar com indivíduos que possuem o transtorno do espectro autista. Assim, enquanto negligência ante a integração das pessoas autistas se mantiver, a nação será obrigada a conviver com um dos mais graves problemas sociais: a fragilização da integridade.
Impende, pois, que haja a intervenção do Estado para que a segregação das pessoas autistas seja mitigada. Desse modo, o Ministério Público Federal deve promover a defesa da ordem jurídica, por meio das ações judiciais pertinentes, como uma ação civil pública, com apurações, a fim de garantir que os indivíduos acometidos de autismo tenham sua dignidade assegurada de maneira efetiva. Consequentemente, o país alcançará a legitima posição de Estado Democrático de Direito.