Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil

Enviada em 27/05/2018

A Constituição Federal de 1988 -principal arcabouço jurídico brasileiro- ratifica a inviolabilidade da dignidade humana. Tal norma, entretanto, não encontra efetivação na sociedade brasileira hodierna, a julgar pelos diversos empecilhos que impedem a concretização da cidadania à população com autismo. Nesse sentido, é válido analisar como a negligência governamental e a continuidade do preconceito contribuem para perpetuação dessa problemática, buscando os modos de mitigá-la.

Decerto, a indiligência pública representa um dos principais fatores impeditivos para inserção social. Isso ocorre devido à falta de assistência no tocante a políticas públicas na área da saúde que promovam o acompanhamento multiprofissional das pessoas com transtorno do espectro autista(TEA). Prova disso foi a sanção feita pela então presidente Dilma Rousseff, somente em 2012, da legislação que reconhece tal síndrome como deficiência. Por conseguinte, embora esses indivíduos desfrutem, na teoria, de direitos assegurados por códigos jurídicos específicos, a carência de recursos materiais e profissionais especializados no Sistema Único de Saúde, na prática, não são exercidos. Sendo assim, é inconcebível que uma nação democrática relegue a um plano subalterno demandas da sociedade.

De outra parte, a persistência de comportamentos discriminatórios corroboram o problema. A esse respeito, a filósafa alemã Hannah Arendt utilizou-se da expressão “banalidade do mal” para construir a tese de que a maldade é possível a qualquer ser humano. Sob essa lógica, o raso conhecimento sobre o autismo tendencia ações preconceituosas, por uma parcela do corpo social, que não compreende as dificuldades de socialização daqueles que tem esse transtorno. Desse modo, tal ausência de empatia reflete o pensamento de Arendt, resultando na dificuldade de integração das pessoas com TEA, distanciando-as do pleno exercício da condição de cidadania.

Fica evidente, portanto, a necessidade de retificar os entraves contrários aos preceitos da Carta Magna. Diante disso, convém ao Congresso Nacional, em parceria com o Ministério da Saúde(MS), aumentar o percentual de investimentos nos Centros de Atenção Psicossocial(CAPS), mediante alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que permita ampliar para as unidades da federação a atuação  de tais órgãos com a oferta de equipes multiprofissionais  para atendimento. Paralelamente, o MS  deve promover campanhas de esclarecimento dos brasileiros, por meio de propagandas sobre os principais aspectos do autismo que deverão ser veiculadas, periodicamente, em jornais impressos, canais de televisão aberta e redes sociais, as quais visem trazer informação e ressaltar a alteridade. Almeja-se, com essas medidas, promover a inclusão social e combater o preconceito. Assim, o Brasil fará jus ao status de Estado Democrático de Direito.