Os desafios da inclusão de pessoas com autismo no Brasil

Enviada em 04/06/2018

O Autismo é uma síndrome que, dependendo do grau, pode ser identificada já na infância. Crianças autistas normalmente não falam com frequência, e por isso, têm dificuldades em se relacionar com outras pessoas, tendendo a se tornarem adultos anti-sociais. Esses comportamentos, geralmente, levam a exclusão dessas pessoas da sociedade, problema que pode ser resolvido com ampliação de escolas que aceitem tais alunos e com o cumprimento da legislação brasileira.

Uma das maiores dificuldades dos pais de crianças autistas é matriculá-los em escolas regulares, pois, seja por falta de estrutura ou de capacitação de professores, muitas escolas rejeitam a entrada do aluno com a síndrome por acharem que a criança autista sofrerá com aquele ambiente “inadequado” para ela. Porém, apesar de a escola regular não ser um local dedicado especialmente ao aluno autista, esta pode ajudar em seu desenvolvimento social, pois a criança aprende imitando, e se ela convive com outras mais falantes, tenderá a falar também, evitando a exclusão.

Por outro lado, o Poder Público tem também grande responsabilidade na inclusão dessas pessoas com autismo. Com a lei de 2012, que promove a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, escolas que recusam a entrada de alunos com a síndrome recebem multa de até 20 salários mínimos, porém, na prática isso não ocorre, devido principalmente, ao desconhecimento desse direito por parte dos pais, sendo isso, mais um desafio para a inclusão.

Portanto, para ampliar a inclusão de autistas na sociedade brasileira é preciso que as escolas não só aceitem-os, mas também mudem a sua estrutura. Para isso, o MEC deve investir na capacitação de professores e na promoção de um profissional especializado nos Transtornos do Espectro Autista para cada escola a fim de promover a educação em conjunto e evitar a separação do ensino daqueles que possuem limitações. É importante também que o Ministério da Justiça crie propagandas de domínio público com conteúdo informando os direitos do autista comprovados por lei divulgando-os em programas televisivos e redes sociais a fim de que o conhecimento sobre os direitos sejam ampliados.