Objetificação da mulher na publicidade

Enviada em 07/08/2020

Desde a literatura do Romantismo, no século XIX, a figura feminina foi edificada de maneira idealizada, de modo a ser constituída como um elemento de sedução pelos poetas românticos. De maneira análoga ao período hodierno, é nítido que estereótipos de gênero ainda fazem-se presentes, sobretudo, como elementos de mecanismos publicitários. Com efeito, é mister analisar a problemática da objetificação da mulher na publicidade, bem como expor os fatores que a perpetuam, tais como a questão sociocultural e a negligência do Poder Público.

A princípio,é imperativo mencionar que a visão padronizada de “mulher ideal” veiculada por instrumentos midiáticos possui raízes culturais. Isso ocorre devido ao processo histórico de formação das sociedades ocidentais, em que as mulheres eram excluídas da cidadania, sendo, na maior parte das vezes, relegadas ao cuidado familiar e ao papel de “donas do lar”. Tal fenômeno pode ser exemplificado por meio da democracia grega na Antiguidade, em que a figura feminina era desprovida de direitos políticos e da participação cidadã. Dessa forma, percebe-se que a permanência de um modelo de sociedade marcado por aspectos patriarcais contribui com a perpetuação de práticas relacionadas ao preconceito de gênero.

Outrossim, é válido averiguar que a inércia governamental agrava o problema. De acordo com a Constituição Cidadã, promulgada em 1988, a igualdade civil é uma garantia fundamental a todos os cidadãos brasileiros. No entanto, tal preceito jurídico faz-se pouco eficiente em metodologias práticas, haja vista a falta de compromisso governamental para com os impactos maléficos da publicidade abusiva, que afetam a integridade física e psíquica das mulheres. Tal fator pode ser ratificado pelo filósofo medieval São Tomas de Aquino, em que esse afirma que o papel do Estado é garantir o bem-estar e a justiça igualitária entre os cidadãos. Logo, é substancial que haja uma articulação efetiva entre órgãos públicos para reverter esse paradigma que contradiz os princípios democráticos.

Em síntese, a observação crítica dos fatos mencionados reflete a urgência de medidas para mitigar o panorama publicitário vigente, devido ao seu caráter sexista. Portanto, cabe ao Governo Federal, mediante o Poder Legislativo, implementar uma legislação mais rigorosa e punitiva que proíba qualquer prática comercial que incite e reproduza preconceitos, violência e abuso de gênero, com o fito de tornar o Estado um agente mais promissor em lidar com a questão. Ademais, compete ao Ministério das Comunicações, a partir de parcerias com a mídia, realizar campanhas de conscientização quanto aos danos gerados pela objetificação feminina em meios propagandísticos. Tal ação objetiva romper com a visão sociocultural predominante e, assim, amenizar a conjuntura contemporânea.