Objetificação da mulher na publicidade
Enviada em 02/02/2020
Em 1948 foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento responsável por destacar direitos inerentes a condição de seres humanos. Dessa forma, pode-se destacar também diversos movimentos sociais que afirmaram que “O ser humano não é um objeto” e sim uma pessoa dotada de garantias e direitos fundamentais. Nesse sentido podemos destacar a Revolução Francesa,o Movimento Feminista dentre outros movimentos que obtiveram êxito em discutir sobre a objetificação do ser humano, principalmente da mulher, historicamente após o advento da imprensa,rádio e tv.
Entretanto, a figura feminina não deixou de ser objetificada e desvalorizada, apesar de inúmeros conquistas jurídicas e sociais nos últimos séculos.A publicidade contemporânea,a título de exemplo insiste em vincular à imagem da mulher objetificada, como um símbolo de poder para o homem e prazer sexual atrelado a compra de produtos, prática que alimenta a mentalidade sexista que era vivenciada séculos atrás pelas mulheres.
Dessa forma, um debate ético tem sido travado entre as empresas, órgãos controladores e sociedade sobre os limites que podem ser levados em consideração ao utilizar a imagem da mulher. No Brasil, o CONAR (Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária) controla e recebe diversas denúncias em todo o País, como também as redes sociais estão servindo de veículo de opinião a cerca de publicidades que são suspeitas de incentivar a objetificação e a consequente problemática de abusos a figura feminina.
Em suma, a educação é uma ferramenta útil afim de amenizar essa questão, através debates inseridos no currículo nacional, propiciando uma reflexão e a desconstrução desse pensamento em nossa sociedade.A iniciativa privada deve explorar novas estratégias de marketing, visando através de estudos e pesquisas de opinião como continuar vendendo seus produtos sem objetificar o ser humano de forma geral.