Objetificação da mulher na publicidade

Enviada em 01/02/2020

Por que a violência midiática contra mulheres ainda não é crime no Brasil?

É comum nos veículos publicitários, sobretudo brasileiros, a exibição de corpos femininos como forma de chamar a atenção do público masculino. Tem-se como exemplo, a repercutida propaganda da cervejaria Itaipava “vai e vem, Verão”, na qual uma garçonete serve, com sensualidade, clientes homens. Esse comportamento midiático é nocivo à sociedade, uma vez que reforça estereótipos que objetificam as mulheres, ou seja, atribuem a essa parcela social a função de servir aos desejos do sexo oposto. Assim, ao reproduzir a ideologia machista, a violência contra mulheres é incentivada.

A princípio, é fundamental compreender por que muitos anúncios produzidos no Brasil não respeitam a integridade das mulheres. De acordo com a diretora de criação Thais Fabris, em entrevista à Carta Capital, o machismo presente em algumas peças é reflexo do machismo existente nas agências criadoras de conteúdo. Isso, pois são homens que ocupam os principais cargos nessas agências e, assim, alguns reproduzem nas suas criações o machismo estrutural que naturalizaram, bem como dele se beneficiam. Dessa forma, para um combate efetivo de propagandas machistas é substancial uma maior participação feminina na produção publicitária.

Além disso, observa-se a atuação da Indústria Cultural, um conceito criado pelos sociólogos Horkheimer e Adorno, na banalização da violência, desde que essa possibilite lucro para as empresas. É o que acontece nos comerciais que subjugam a figura feminina, pois não importa o teor do conteúdo, mas a atenção dos potenciais consumidores. Isso explica a atitude venezuelana, em 1994, de tipificar a violência midiática como uma das formas de violência contra a mulher, mas não justifica por que o Brasil não seguiu o exemplo.

Diante desse cenário, são imprescindíveis transformações na sociedade brasileira para combater a problemática em questão. Dessa maneira, é imperioso que o Governo Central organize uma Convenção Nacional, com a presença do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária e do Ministério da Mulher, que tipifique como violência contra a mulher as violações de gênero ocorridas na esfera midiática, a fim de criminalizar a veiculação de conteúdos machistas na publicidade e, em geral, nas mídias. Nesse sentido, o Brasil respeitará suas cidadãs.