O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil

Enviada em 09/10/2021

A Constituição de 1988 - documento jurídico mais importante do país - prevê em seu artigo 255° o direito à proteção e consevação dos animais. Conquanto tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil. Nessa perspectiva, faz-se impreriosa a análise dos fatores que favorecem essa problemática.

Primeiramente, é preciso entender que os testes em animais são realizados como base cientifica para o desenvolvimento tecnológico, a partir dessas pesquisas produtos serão comercializados para fins humanos. No entanto não se tem a garantia de que os resultados obtidos em cobaias sejam os mesmo no organismo humano. Essa conjuntura, segundo as ideias do filosofo contratualista Jonh Locke configurasse como uma violação do “contrato social” já que o estado não cumpre sua função de garantir a sustentação desse direito social tão importante o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é válido lembrar que quando se trata de animais, parte-se do pressuposto de que são vidas, possuem sentimentos físicos e emocionais, pois em muitos casos, não há utilização de anestésicos. Segundo ONGs pelo mundo, como a Pessoas pelo Tratamento Ético dos Animais (PeTA), que emitem selos para assegurar que as empresas não utilizarão nenhum tipo de testes em animais durante todo o processo de fabricação dos produtos.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio do poder legislativo, crie propostas, como a criação de órgãos estatais que administrem quantos animais podem ser destinados por pesquisa, sendo passado por comitês, a fim de diminuir o número de animais utilizados em pesquisas. Assim, se consolidará uma sociedade mais (Adjetivo positivo), onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.