O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil

Enviada em 11/04/2021

A  Constituição de 1988, documento jurídico, mais importante do país, prevê, em seu artigo 225, defender e preservar o meio ambiente, incluindo, nesse contexto, a proteção aos animais contra crueldade e maus-tratos. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa o uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil, visto que nem sempre os resultados obtidos em animais são os mesmos obtidos em humanos e que não é justo eles sofrerem com os testes para a obtenção de medicamentos e produtos que beneficiarão o homem.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar que há alternativas capazes de substituir o uso dos mesmos em testes, como a aplicação de modelos matemáticos e computacionais, técnicas in-vitro com tecidos de seres humanos ou animais.

Essa conjuntura, segundo a afirmação atribuída á filósofa francesa Simone de Beauvoir “O mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a eles” pode ser facilmente aplicada ao uso dos animais em pesquisas, já que mais escandalosa do que a ocorrência dessa problemática é o fato da população se habituar a essa realidade, sendo algo “comum” os testes nesses pequenos seres indefesos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos, para isso, é imprescindível que severas medidas devem ser tomadas para minimizar essa situação de abuso ao animal. Dessa forma, faz-se a necessária uma atuação do CONCEA  a fim de credenciar instituições para a criação ou utilização de animais em pesquisas científicas e, monitorar, avaliar e estimular a introdução de técnicas alternativas validadas que substituam a utilização de animais. Visando, desse modo, propagar meios eficazes para a proteção dos mesmos.