O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil

Enviada em 26/08/2020

Na saga cinematográfica “Jurassic Park “, bichos de diferentes espécies são manipulados em busca da extração de seu DNA e manipulação genética para a formação de dinossauros. Fora da ficção, a ciência também se utiliza de seres vivos para fins laboratoriais. Dessa forma, lacunas na legislação e a ineficiência midiática são fatores que relacionam-se diretamente com o uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil.

Em primeiro plano, pode-se perceber como impasse à consolidação de uma solução as brechas na lei. De acordo com Código Civil, animais são considerados meros objetos. Assim, o que se constata é um cenário de descaso, pois o direito de ser considerado uma vida, dotada de emoções e passível de dor, não está assegurado na legislação, suscitando maus tratos nos testes laboratoriais, demonstrando a insuficiência legislativa. Nessa perspectiva, torna-se difícil evoluir quando esses seres nem ao menos são considerados vivos, não sendo possível assegurar o direito à vida digna.

Ademais, o silenciamento da mídia é um fator determinante para persistência do problema. Conforme Pierre Bourdieu, o que foi criado como meio democrático não deve exercer papel de opressão. Nesse viés, a mídia oprime o cidadão por meio da negligência no debate acerca do viés prejudicial da pesquisa em animais, o que faz com que a situação não seja denunciada, perpetuando práticas abusivas e de caráter danoso, resultando no exemplo dos 3 milhões de bichos mortos nesse sistema, segundo a União Europeia. Destarte, não há como progredir diante da irresponsabilidade dos setores competentes da sociedade.

Portanto, só será possível superar os impasses supramencionados com a ação do Poder Público. Desse modo, é necessário que ONG’s enviem ao Senado a proposta de alteração do Código Civil de 2002, promovendo o animal a categoria de ser vivo, que possui natureza emocional, por meio de uma divulgação nas redes sociais e nas instituições públicas de uma petição, em que será possível expressar e acatar a vontade da maioria populacional. Feito isso, será possível ampliar a estrutura de incentivo à proteção dos seres vivos, para, assim, verdadeiramente promover benefícios a todos.