O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil
Enviada em 18/08/2020
Na série da netflix “O Mundo Sombrio de Sabrina”, Sabrina Spellman é uma garota que enfrenta os dilemas do mundo bruxo com a ajuda de seu gato, Salém, que além de bicho de estimação exerce papel de amigo e conselheiro. Fora da ficção, apesar da relação amigável entre humanos e animais, muitos obstáculos ainda impedem a plena consolidação do bem-estar de ambos. Dessa forma, lacunas na legislação e a ineficiência midiática são fatores que relacionam-se diretamente com o uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil.
Em primeiro plano, pode-se perceber como impasse à consolidação de uma solução as falhas na lei. Conforme o Código Civil, os animais são objetos, considerando-os, como “coisas de ninguém” se não possuírem donos. Assim, o que se constata, na realidade do país, é um cenário de descaso, pois o direito de ser considerado uma vida, dotada de emoções e passível de dor, não está assegurado na legislação, suscitando maus tratos nos testes laboratoriais, demonstrando a insuficiência legislativa. Nessa perspectiva, não há como evoluir diante da irresponsabilidade dos setores competentes da sociedade.
Ademais, a obsolescência da mídia é um fator determinante para persistência do problema. Conforme Pierre Bourdie, o que foi criado como meio democrático não deve exercer papel de opressão. Nesse viés, a mídia negligencia o debate acerca do viés prejudicial da pesquisa em seres vivos, o que faz com que a situação não seja denunciada, perpetuando práticas abusivas e de caráter danoso, como a crueldade física. Nessa perspectiva, não há como evoluir diante da irresponsabilidade dos setores competentes da sociedade.
Portanto, só será possível superar os impasses supramencionados, com a ação do Poder Público. Desse modo, é necessário que ONG’s enviem ao Senado a proposta de alteração do Código Civil de 2002, promovendo o animal a categoria de ser vivo, que possui natureza emocional, por meio de uma divulgação nas redes sociais e nas instituições públicas de uma petição, em que será possível expressar e acatar a vontade da maioria populacional. Feito isso, será possível ampliar a estrutura de incentivo à proteção dos seres vivos, para, assim, verdadeiramente promover benefícios à todos.