O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil
Enviada em 06/02/2020
O V artigo da Constituição Federal, em seu inciso consta que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Por outro lado, enquanto a espécie humana é protegida, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), autoriza uso de animais para testes em laboratórios, a partir de métodos cruéis que interferem na continuidade da vida desses indefesos.
Primeiramente, é valido pontuar todas as deformidades que um animal pode-se adquirir em um procedimento científico, antes de sua realização. Cientistas como Darwin e Mendel, estudaram respectivamente como uma espécie evolui e como a relação parental influencia geneticamente no genótipo de cada geração. Significa-se dizer, que, caso haja mutações ou infecções por uso de produtos químicos, o mesmo prejudicará a evolução de sua espécie correndo risco de isolamento e até mesmo à morte.
Em segunda análise, a exploração feita de forma dolor que causa transtornos psicológicos nos animais é causada apenas para a cura de enfermidades humanas. Segundo escritor inglês D. H. Lawrence, afirma que o único animal que se deve medo são os seres humanos. Logo, o descaso e o conformismo da população quanto ao uso de bichos inocentes é fruto de uma sociedade egoísta que visa o próprio bem estar social.
Dessarte, cabe ao Instituto de Tecnologia, juntamente com o Ministério da saúde, desenvolver tecnologias robóticas, mediante verbas governamentais, capazes de simular a composição química humana, para que possam ser realizados em um modo computadorizado idêntico aos seres humanos, afim de melhorar a qualidade e proteção de vida dos animais. Para que somente assim, haja continuidade não somente para a hereditariedade da vida humana, mas para os animais.