O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil
Enviada em 20/10/2019
A imortalidade da alma é uma das temáticas mais discutidas na filosofia, na medida em que faz-se preciso entender se o indivíduo, assim como o animal não-humano, possui alma e, assim, compreender se possui humanidade. Descartes, filósofo francês, acreditava na inexistência de alma nos animais não-humanos. Segundo o autor, os mesmos não poderiam ser considerados detentores de uma mente, nem de sensações recorrentes ao homem. Com isso, o século XX experimentava uma querela árdua acerca do tema, no qual se estende à ética animal na tentativa de esclarecer a respeito do uso de animais em pesquisas científicas. Nesse sentido, concebe-se a relevância em abordar as ideias sobre o uso de animais em testes científicos, em especial no Brasil que parte dos mesmos pressupostos europeus.
Isto posto, evidencia-se que Descartes atribuiu uma necessidade em esclarecer se o animal não-humano poderia, ainda que não fisicamente, ser comparado ao homem. Dessa maneira, ao levar em conta a premissa cartesiana, a sociedade obteve, naquele momento, a argumentação fundamental para a manutenção da hierarquia do sujeito. Tais passos foram seguidos também no Brasil, influenciado pela cultura europeia de pensamento. Por isso, somente em 2008 que foram estabelecidos, tardiamente, procedimentos específicos para uso de animais em pesquisas científicas, de acordo com a lei n°11.794.
Não obstante, conforme a FIOCRUZ [Fundação Oswaldo Cruz], em um artigo publicado no ano de 2017, o uso de animais em estudos científicos é somente válido quando não restam métodos alternativos. Assim, há uma corrida tecnológica para descobrir procedimentos distintos que possam reduzir o uso de animais para semelhantes propósitos. A insulina, por exemplo, percorreu um caminho do qual começou pela extração no pâncreas bovino, em seguida do suíno até ser sintetizada sem o uso de animais o que revela a possibilidade de evoluir para a não utilização destes em pesquisas.
Portanto, de acordo com as informações apresentadas, providências precisam ser tomadas ao discutir sobre a atribuição de alma aos animais não-humanos, os quais obtêm direitos legais na sociedade. De acordo com a lei de crime ambiental, art. 32 da Constituição Federal, é crime praticar maus-tratos com animais domésticos ou exóticos. Logo, na área científica não poderia ser diferente; ao utilizar animais não-humanos para investigação científica, faz-se indispensável pensar no bem estar do animal e na sua qualidade de vida. Por essa razão, órgãos de defesa dos animais em conjunto com o governo federal devem fiscalizar de forma rígida todos os locais relacionados com uso de animais e, dessa maneira, visar a criação de leis mais firmes e punições mais inflexíveis.