O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil
Enviada em 03/10/2019
Outrora, a utilização de animais como cobaias em testes científicos teve papel significativo no desenvolvimento de tratamentos para diversas doenças. Um exemplo disso foi a descoberta da insulina em 1922 por Frederick Banting e Charles Best, por meio de experimentos realizados em cachorros, o que possibilitou o tratamento para a diabete. Todavia, o uso de animais como modelos de testes, hodiernamente, é visto por muitos como ato duvidoso e desnecessário, uma vez que não apresenta total segurança para a saúde humana, além de expor a cobaia ao sofrimento e até mesmo à morte. Nesse sentido, urge a necessidade da busca por alternativas para solucionar o impasse.
Conforme o biólogo Sérgio Greif, o conceito de que espécies diferentes reagem igual ou similar ao uso de determinadas substâncias é equivocado, dado que cada espécie responde aos diversos estímulos de maneira peculiar. Citando caso análogo, ao contrário do sucesso da insulina, a talidomida provocou o nascimento de mais de dez mil crianças com deformidades nos membros, além dos mais de três mil natimortos, em consequência do uso do medicamento pelas mães durante a gestação. No entanto, a tragédia da talidomida refutou o experimento realizado anteriormente com ratos, os quais não mostraram nenhum efeito colateral. Isto posto, percebe-se uma certa imprecisão concernente à eficácia dos testes.
Outrossim, além dos resultados incertos em seres humanos, os testes acarretam, muitas vezes, tormento aos animais. Este fato, por sua vez, é claramente retratado no documentário canadense “Maximun Tolerated Dose”, o qual revela a realidade de muitos bichos criados e enviados para laboratórios de testes, coagidos a viverem em condições degradantes e expostos à tortura física e emocional, devido à aplicação de drogas com efeitos exacerbados. Destarte, o supracitado deturpa o que é dito no artigo oito da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que fala sobre a experimentação científica não poder implicar no sofrimento dos animais. Ademais, a Declaração infere que as técnicas substitutivas sejam desenvolvidas e utilizadas.
Diante do exposto, cabe às instituições e aos sistemas responsáveis pelo financiamento de pesquisa no Brasil, investir em estudos que propiciem a descoberta e o uso de alternativas já existentes, como no caso da cultura de células e de estudos com DNA humano. Além disso, é imprescindível haver a criação de um projeto de Lei exigindo que os laboratórios substituam as práticas em animais, dentro de um prazo máximo determinado e multando severamente os que não aderirem ao desígnio. Destarte, através de métodos benéficos para ambas as partes, será possível seguir evoluindo cientificamente, sem precisar supliciar nenhum animal.