O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil
Enviada em 21/10/2019
Em um documentário canadense lançado em 2012, “Maximum Tolerated Dose”, relata a realidade dos testes em animais. Dirigido por Karol Orzechowski, o título do filme é uma alusão a um termo bastante comum quando se fala em experimentação animal. Ou seja, a dose máxima tolerada é aquela em que uma substância química é administrada a um grupo de indivíduos sem provocar a morte, não ao menos, em curto prazo. Se por um lado há a inconsciência dos consumidores em comparem produtos de empresas que fazem testes em bichos, por outro lado, há a ineficiência da lei que trata de modo antagônica, pois sustenta regulamentar e não proibir.
Embora seja plausível que o direito à informação deva recair sobre toda a cadeia produtiva, no Brasil, a divulgação sobre o uso de animais vivos na obtenção de produtos e substâncias, ainda não é obrigatória, cabendo a cada empresa a decisão de informar ou não o consumidor. Essa situação é um tanto quanto contraditória, haja vista que, ao mesmo tempo em que a Lei permite que sejam feitos testes e experimentos com cobaias, nenhuma empresa afirma publicamente que os realiza, pelo contrário, algumas até se manifestam contra esse tipo de prática e dizem apoiar esforços para eliminar tais métodos, outras terceirizam esse serviço, a fim de eximirem suas marcas de repercussões, ludibriando, portanto, o consumidor.
Contudo, segundo o especialista Dr. John Pippin, diretor de negócios acadêmicos da associação americana PCRM (sigla em inglês para Comitê Médico Pela Medicina Responsável): “A questão científica é que está provado que o uso de animais para estudar doenças e testar drogas para uso humano antes que eles sejam mandados para teste clínicos em pessoas é um grande erro. Os resultados geralmente têm uma aplicabilidade muito baixa, e é um sistema que claramente está demonstrando que não é eficaz, não prevê os resultados em organismos humanos, consome grandes recursos financeiros e produz poucos, quando nenhum, benefícios para pacientes”. Com efeito, desde de setembro de 2019 está em vigor a Resolução Normativa n° 18 do Conselho Nacional de Experimentação Animal (Concea), que diminui ou substitui o uso de animais por métodos alternativos em 17 tipos de testes e experimentos.
Considerando essas situações, é essencial que o Concea, deva, por meio das redes sociais, divulgar listas de empresas que não usam animais em testes, como publicações com dados e frases de impacto, e além disso deve fiscalizar o uso dos animais em laboratório garantindo que a lei seja respeitada e que o menor grau de sofrimento seja imposto aos bichos, com o fito dessa problemática seja uma perturbação passada no Brasil.