O uso de agrotóxicos no Brasil e no mundo

Enviada em 07/05/2019

A Constituição Federativa Brasileira, promulgada em 1998, prevê o direito a saúde, educação, segurança e habitação. No contexto atual, tais garantias não se estendem a agropecuária, visto que o uso intensivo de agrotóxicos, no Brasil e no mundo, representa um desafio à ordem salutar da sociedade. Nesse sentido, convém analisar as principais causas e consequências dessa problemática.

Em primeiro lugar, a herança histórico-cultural é a principal responsável pela construção do cenário atual. Isso é afirmado, uma vez que a ocorrência da Revolução Verde, na década de 70, atrelada a pressão internacional para uso desses defensivos agrícolas influi, diretamente, na criação de uma legislação brasileira que estimula sua compra pelos agricultores. No entanto, a dependência desses insumos no modelo agropecuário apresenta-se como relevante na poluição direto do meio ambiente, visto que sua toxicidade elevada contamina o solo e os recursos hídricos. Dessa forma, é inadmissível a persistência desse cenário, pois insere o país em uma ambiente de retrocesso.

Por conseguinte, a negligência empresarial apresenta-se como relevante na manutenção do emprego excessivo dos agrotóxicos na alimentação da sociedade. Isso acontece, pois os lucros exorbitantes obtidos maquiam o surgimento de inúmeras doenças nos consumidores, como afirmado pela Organização Mundial da Saúde, que, entre os países em desenvolvimento, ocorrem, anualmente, 70000 intoxicações crônicas e agudas advindas desses pesticidas. Desse modo, a ordem salutar da população é posta em segundo plano, de modo que os direitos garantidos na Constituição são observados somente na teoria.

Fica evidente, portanto, que é imprescindível a reavaliação quanto ao uso de agrotóxicos no Brasil e no mundo. À vista disso, faz-se necessário que os blocos econômicos estimulem a diminuição do manuseio desses defensivos agrícolas, por meio da concessão de créditos à agroecologia e investimentos em produtos tecnológicos sustentáveis, com participação direta das grandes empresas agroexportadoras, a fim de promover uma produção mais saudável para o tecido social e para o meio ambiente. Somente assim, os direitos assegurados na Constituição começarão a ser concretizados.