O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 21/08/2023

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito ao emprego como inerente a todo cidadão brasile-iro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o trabalho escravo no Brasil contemporânea, dificultando,deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Nesse prisma, desta- cam-se dois aspectos importantes: o desmatamento de madeira ilegal na Amazô- nia e os imigrantes de países vizinhos que trabalham na indústria têxteis.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governa- mentais para combater o serviço de pessoas que têm jornadas exaustivas extra- indo madeiras. Nesse sentido, não recebem salário justo e chegam à trabalhar até 16 horas por dia. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensá-veis, como o empregado legalizado, o que é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar os bolivianos, venezuelanos que saem de seus países em busca de uma qualidade de vida melhor como impulsionador do " trabalho escravos" no Brasil. Segundo o jornal informativo “fantástico” teve uma denúncia na região norte, por morar muitos imigrantes e viver “amontoados” em um cômodo da casa. Diante de tal exposto se sujeitam a serviços precários em fábrica de roupa, muitas vêzes, em troca de comida e moradia. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que os Direitos humanos, por intermédio da policia estadual, deve fiscalizar e investigar pessoas que entram no Brasil nas fronteiras para trabalharem e orientá-los aos direitos básicos que muitos desconhecem a fim de erradicar a condição análogo de escravos. Assim se consolidará uma sociedade mais “consciente”, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.