O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 09/11/2022

A constituição fereal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em se artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal perrogativa não tem se reverberado com ênfase na pratica quando se observa o trabalho escravo no Brasil, dificultando desse modo a universalização desse direito social tão importante. Nesse sentido, fatores como a negligência governamental e as mazelas históricas, visto que, esses são os principais elementos que formentam a problemática. Diante essa pespectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas gorvenamentais para combater o trebalho análogo a escravidão. Desse modo, os retratos da abolição da escravidão e da falta de amparo aos ex-escravizados são sentido até hoje. Essa conjuntura, segundo a ideia do filósofo contratualista Jhon Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social", já que o Estado não cumpre com sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensavéis como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a mazela histórica como impulsionador da mentalidade escravista no Brasil. Segundo o site LASTE, no Brasil, os primeiros registros da prática de atividade escravista foi no período colonial, quando os portugueses chegaram ao Brasil. Diante tal exposto, é notório que ainda nos dias atuais, o trabalho escravo de crianças, mulheres e negros é constante e ocorre através de pessoas que dizem que vão apenas gerar emprego. Logo é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescidível que o Poder Executivo, haja vista ser responsável pelo cumprimento das ordenações, legais, visem na execusão de leis, com a finalidade de inspecionar de perto tal prática escravista em fábricas. Assim, se consolidará uma sociedade segura, onde o Estado desempenhe corretamente seu “contrato social”, tal qual afirma Jhon Locke. Análogamente, torna-se-á possivel a construção de uma sociedade permeada dos elementos elencados na Magna Carta.