O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 26/08/2022
A Constituição Federal Brasileira de 1988 assegura a dignidade humana por meio da aplicação de direitos, os quais protegem o ser humano contra todo tratamento degradante. Todavia, nos dias atuais, a existência de situações análogas ao trabalho escravo no Brasil é, infelizmente, uma realidade. Por conseguinte, cabe analisar a banalização do mal na contemporaneidade e a forte desigualdade socioeconômica presente em terras brasilienses.
Primordialmente, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) foi criada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado, e promoveu, de forma de-finitiva, os direitos trabalhistas no Brasil. Porém, na atualidade, a falta de aplicação de tais direitos pelos proprietários de empresas promove a existência do trabalho escravo. Dessa forma, de acordo com a filósofa Hannah Arendt, os seres humanos realizam ações inimagináveis, de ponto de vista da destruição e da morte, com total naturalidade, tal fato é denominado banalização do Mal. Por fim, a naturalização da falta de aplicação de normas laborais e a busca pelo alto lucro na sociedade capitalista consolida a persistência da escravidão no século XXI.
Outrossim, a grande diferença econômica existente no território brasileiro é fator primordial para a persistência do trabalhho escravo contemporâneo. Nessa pers-pectiva, segundo o geógrafo Josué de Castro, a desigualdade socieconômica no Brasil advém da concentração de riquezas e da não distribuição das terras no período do Segundo Reinado. Hodiernamente, tal disparidade enraizada corrobora a inserção de diversos indivíduos em trabalhos degradantes e sem direitos com a intenção de sobreviver, visto que dados do IPEA afirmam a existência de 33 milhões em situação de fome no Brasil em 2021.
Portanto, cabe ao Ministério do Trabalho, juntamente com o Ministério da Cidadania, garantir o fim de situações análogas ao trabalho escravo no Brasil, por meio da fiscalização efetiva e fechamento de estabelecimentos, em todos os municípios, pela Polícia Federal, os quais não respeitem as normas trabalhistas e realizem a inserção de famílias submetidas ao trabalho escravo em programas sociais, como bolsa família, com a finalidade de permitir a concretização do direito à dignidade humana existente na Constituição Brasileira.