O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 26/08/2022

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1°, determina como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana. Todavia, este artigo está sendo violado constantemente devido a diversos casos de trabalhadores sem condições minímas de salubridade, o que deixa claro que o trabalho escravo ainda existe no nosso país. Dessa maneira, é nítido a negligência estatal e a falta de acesso a educação, o que causa a sujeição das pessoas a este tipo de exploração.

Sobre o tema, é importante ressaltar, primeiramente, que a educação falha por não capacitar esses brasileiros de forma que consigam profissionalização para não se submeter a escravidão contemporânea. Sendo assim, confirma-se a expressão “Instituições Zumbis”, criada pelo filósofo Zygmund Bauman, que reforça a perda da função social do Estado. A partir disso, constata-se a necessidade de investimento em campanhas que incentivem a população a denunciar casos de trabalho forçado, com o objetivo de garantir o direito de dignidade previsto na constituição.

Ademais, a ausência de educação profissionalizante contribui no aumento de escravos no Brasil. Nesse contexto, associa-se a citação “Se queres prever o futuro, estuda o passado”, realizada por Confúcio, filósofo chinês. Uma vez que o estudo é necessário para que os cidadãos tenham conhecimento de seus direitos e deveres, logo terão noção de que as condições de serviço em que se encontram vão de encontro com o que prevê a lei.

Contudo, para que está adversidade seja encerrada, ou ao menos reduzida, é imprescindível a intervenção do Governo Federal - responsável pela garantia dos direitos à população - por meio do Ministério da Cidadania e Comunicação, realiza campanhas nacionais - seja de maneira impressa, televisiva ou virtual - a fim de promover a urgência da denúncia do trabalho escravo. Assim, obter-se-á - de uma vez por todas - o fim da escravidão no Brasil, garantindo o direito básico de dignidade previsto pela Constituição de 1988.