O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 24/08/2022

A constituição de 1998, artigo 149, garante pena de reclusão de dois a oito anos pelo crime de trabalho análogo à de escravidão. Sendo assim vê-se a realidade tão mal esperançosa do Brasil, uma vez que é notável a imensa falta de atitude estatal, que prejudica milhares de pessoas. Entretanto, esse caso, é negligenciado pelas ações do estado e falta de responsabilidade dos cidadões que se excluem em uma bolha social do mundo “perfeito”, ocultando o lado escravo. Necessitando de medidas urgentes ao combate de trabalho infame.

Sob esse viés, ressalta, primeiramente a negligêcia estatal, em fracassar no comba-te ao trabalho escravo no Brasil. A partir disso, vê-se que a afirmação do pensador francês Jean Jacques Rousseau “Não há nada como a força do Estado para garantir a liberdade dos seus membros”, constata-se como atualmente ocorre a falta de responsabilidade com o compromisso de leis, ocasionando com que cidadões brasileiros paguem o custo de viver em condições insalubre para sujeitar uma pequena renda familiar. Agravando ainda mais essa problemática da desordem estatal.

Entretanto, a participação da sociedade é de extrema importância, para que as denúncias de trabalho escravo aumentem e a lei seja cumprida. A partir disso, o “Mito da Caverna” de Platão, loquela sobre pessoas que se recusam a enxergar a verdade, não querendo sair de suas próprias bolhas e zona de conforto. Sendo assim, constata-se que a falta de empatia, compreensão da dor de outros, gera uma grande problemática para que pessoas sejam resgatadas de trabalhos escravos. Gerando, em fim, um grande empecilho para o cumprimento da lei.

Diante disso, nota-se que para que haja mais visibilidade para pessoas que sofrem em seus trabalhos, é fundamental que o estado crie campanhas-televisionais, impresas e virtuais- para que fique de conhecimento de todos a punição devida aos maus tratos trabalhistas. E a sociedade com o dever de cidadão e empatia pelo próximo, procurar fazer denúncias aos órgãos responsaveis sobre qualquer trabalho suspeito. Assim, então constituindo e garantindo o direito básico de um cidadão do Brasil ter a dignidade de um trabalho sem o peso de uma escravidão.