O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 20/07/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país,

prevê no seu artigo 1, a dignidade da pessoa humana como fundamento da

República Federativa do Brasil. Conquanto, tal prerrogativa não tem se

reverberado na prática quando se observa o trabalho escravo no Brasil

contemporâneo, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social

tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores

que favorecem esse quadro.

Diante desse cenário, vale destacar a Convenção Americana de Direitos Humanos,

no seu artigo 6, é determinado a proibição da prática da escravidão em todas as

suas formas. Todavia, paradoxalmente, a negligência governamental faz-com que

essa garantia não seja acessível para todos. É válido mencionar, um estudo

realizado pela Organização Internacional do Trabalho, segundo dados da pesquisa

estima-se que 40 milhões de pessoas no mundo estão submetidas à escravidão.

Apesar de passados 130 anos da lei Áurea, que aboliu o trabalho escravo no

Brasil, de acordo com informações da organização não governamental Walk Free

Foundation, ainda há cerca de 155 mil pessoas em situação análoga a de escravos.

Faz-se pertinente, ainda, salientar que a ineficiência das fiscalizações no Brasil é

um entrave para o cumprimento dos Direitos Humanos, que visa assegurar

condições mínimas de sobrevivência. Nesse sentido, segundo ideias do filósofo

contratualista Jonh Locke, essa conjuntura configura-se como uma violação do

“contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir aos cidadãos

desfrutarem de de direitos indispensáveis, como a dignidade.

Portanto, o Ministério da Educação deve promover campanhas educacionais, a fim

de informar sobre as condições básicas de trabalho, por meio de pesquisas

realizadas pelos próprios alunos, com intuito de elucidá-los acerca da importância

de repudiar e denunciar essas situações, que acometem considerável parcela da

sociedade. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.