O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 24/09/2021
No final de 2020, o caso de Madalena, mulher que fazia trabalhos domésticos em regime análogo à escravidão por 38 anos para uma família em Minas Gerais, causou comoção em todo o país com a sua história. Nesse sentido, esse tipo de exploração, ainda que pareça raro pela pouco destaque dado, na maioria das vezes, pela imprensa, é extremamente comum, sobretudo em regiões rurais onde os trabalhadores são mais facilmente aliciados. Desse modo, é fundamental combater o trabalho escravo no Brasil, preservando a dignidade e autonomia dos cidadãos.
Primeiramente, é fato que, embora a Lei Áurea tenha sido assinada há mais de 130 anos atrás. a mentalidade escravagista permanece em alguns setores da sociedade. Sob tal óptica, a persistência da adoção desse sistema por vários donos de latifúndios no campo, e por famílias de classe média e alta no ambiente doméstico, demonstra uma continuação do trabalho forçado adotado no período colonial brasileiro, ainda que atualmente seja um processo menos massivo e visível do que no passado. Sendo assim, essa ruptura não ocorreu integralmente, havendo ainda consequências dessa exploração iniciada pelos portugueses no país até a contemporaneidade.
Além disso, inúmeras falhas das autoridades governamentais permitiram com que essa prática tivesse continuidade. Nesse âmbito, o reconhecimento da existência do trabalho escravo no Brasil, após a abolição em 1888, frente aos orgãos internacionais ocorreu apenas no ano de 1995, sendo que nunca houve seu interrompimento total desde a colonização até os dias de hoje. Logo, essa omissão encorajou muitas pessoas a adotarem esse regime ilegal sem muito pudor e, consequentemente, muitas vítimas foram feitas.
Portanto, deve haver a garantia de punição desses criminosos com o intuito de inibir tal prática. Para tanto, cabe ao Ministério Público criar uma força-tarefa com advogados e especialistas em Direitos Humanos para fiscalizar propriedades suspeitas, fazendo flagrantes e libertando vítimas do trabalho análogo à escravidão, denunciando formalmente ao Judiciário, o qual deverá penalizar duramente os responsáveis e, por conseguinte, desestimular a ação de indivíduos que pretendem cometer esse crime.