O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 24/09/2021
Na linguagem informal, há um ditato popular que se diz “para inglês ver.” Em virtude disso, esse termo deriva-se do acordo entre Inglaterra e o Brasil, em 1831, sobre o fim do tráfico de escravos. Mas, sua inadiplência perante esse trato ocasionou rotas clandestinas, até a criação da Lei Eusébio de Queirós, em 1850. Entretanto, embora as leis trabalhistas afirmarem os direitos aos cidadãos, ainda é recorrente a mão de obra análoga à escravidão no Brasil contemporâneo, devido à falta de escolaridade, miséria, fiscalização ineficiente e vulnerabilidade social.
Outrossim, no conto “Negrinha”, de Monteiro Lobato, Dona Inácia - uma aristocrata viúva e sem filhos - maltratava uma criança órfã e, por não aceitar o fim da escravatura, a mantinha em cárcere privado, causando-lhe atrocidades. Indubitavelmente, faz-se analogia a esse conto com a escravidão velada no Brasil contemporâneo, com de restrição da liberdade, as jornadas árduas e de longas jornadas de trabalho e dívidas impagáveis, perpetuando-se mesmo com a abolição da escravatura.
Ademais, os fatores agregantes como imigração, analfabetização e vulnerabilidade financeira faz com que o indivíduo proponha-se a esse tipo de exercício escravocrata, contrapondo-se às leis e direitos trabalhistas. Todavia, a falta de conhecimento, profissionalização e ineficiência de ficalizar faz com que as ameaças e dívidas os mantenham em cárcere privado, ocasionando transtornos psicossociais.
Destarte, sendo a exploração do trabalho uma escravidão velada, é plausível ao sistema midiático promover campanhas sobre o combate à esse impasse com canais de como denunciar, atráves de telefone, mídias sociais e Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Além disso, é imprescindível a profissionalização e apoio psicossocial àqueles trabalhadores resgatados através de uma fiscalização eficiente- principalmente em áreas rurais - , a qual deverá ser mais rígida, com maior número de fiscais e assistência social.