O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 21/09/2021
Em seus Manuscritos Econômico-Filosóficos, de 1844, Karl Marx define o trabalho como sendo a objetivação, por meio de uma relação entre o homem e a natureza, de uma ideia, que, inclusive, pode ir além das necessidades mais imediatas do indivíduo. Infelizmente, no Brasil contemporâneo, muitas vezes o trabalho não tem se concretizado dessa maneira, mas sob a forma de trabalho escravo, o que significa, além de todo o sofrimento pessoal por ele causado, a perpetuação do preconceito que geralmente o fundamenta, haja vista, além das origens históricas do problema, a considerável dificuldade de fiscalização em um país de dimensões continentais como o nosso.
Desse modo, é válido analisar as causas e consequências desse problema, cujas raízes podem ser encontradas na formação econômia do país. Nesse sentido, o historiador Caio Prado Júnior, em seu livro História Econômica do Brasil, demonstra como a origem da sociedade brasileira está diretamente vinculada ao uso do trabalho escravo - formalmente abolido apenas em 1888 e sempre apoiado no racismo - como pilar da economia nacional. Além do que, após a abolição, não foram implementadas medidas para integrar os ex-escravos à sociedade, mas, ao contrário, essa parcela da população foi relegada ao posto de grupo subalterno e deixada à própria sorte.
Por conseguinte, para garantir a sua sobrevivência, por muito tempo essas pessoas foram obrigadas a aceitar as mais degradantes condições de trabalho. Situação essa que se mostra contemporânea, quando inúmeros homens e mulheres, pertencentes às classes mais baixas da sociedade - majoritariamente formadas por pretos e pardos - são forçados a permanecer em ambientes de trabalho análogos aos do período escravagista, pois, ainda que haja a criminalização formal, pelo artigo 149, do Código Penal, de condutas que provocam esse tipo de resultado, a fiscalização e aplicação da lei têm-se mostrado muito difíceis, haja vista a extensãoa territorial da nação, o que agrava o problema.
Portanto, resta evidente que o trabalho escravo, presente desde o período colonial, ainda é uma questão grave da sociedade brasileira, que deve ser combatida por meio de ação conjunta da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, e do Congresso Nacional, que, mediante o trâmite nas duas Casas legislativas, deve aprovar um projeto de lei que aumente o orçamento e o contingente da referida subsecretaria, possibilitando, assim, um maior campo de atuação dessa. Com as devidas sanção, promulgação e aplicação do mencionado projeto de lei, espera-se frear a permanência do trabalho escravo no Brasil contemporâneo.