O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 16/08/2021

Na Roma Antiga, a sociedade era alavancada pelo modo de produção vigente que era a escravidão por dívidas ou prisioneiros de guerra, depois de milênios essa forma ainda é destável mesmo com a adoção de ética contra essa prática. Entretanto, no Brasil, o trabalho escravo permanece um estigma desde o período colonial. Nesse viés, a negligência governamental e a falta de denúncias são pertinentes no que concerne à persistência do enquadro.

Em primeiro plano, é fulcral pontuar que a ausência de setores estatais especializados no combate à problemática, inibe fortemente os direitos civis do indivíduo. De acordo com a Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 149 a criminalização do trabalho com características análogas à escravidão. Nesse sentido, essa imprudência fere no bem-estar e na vida laboral do cidadão, comprometendo sua condição física e mental, apenas a fim de garantir recursos financeiros ou forçado por situações externas.

Além disso, vale ressaltar que a falta de denúncias torna-se promotora do entrave. Segundo o dramaturgo irlandês George Shaw: “É impossível progredir sem mudanças, e aqueles que não mudam suas mentes não podem mudar nada”. Analogamente, a ausência de acusações impede a diminuição dos casos, destarte, a sociedade deve prevalecer na busca de melhorias e manifeste-se em situações semelhantes ao trabalho escravo, pois quem aflige-se faz parte da parcela social, logo, a população deve agir em coesão para a erradicação do estorvo.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, o Ministério da Justiça, em conjunto com os veículos midiáticos, deve alterar essa realidade, por meio da reformulação legislativa e intensificação na resolução de casos cabíveis - destaca-se leis mais severas e funcionais. Como também a mídia disponha de compartilhamentos e fontes que auxiliem na dispersão de informações claras para toda a nação; assim, espera-se desraizar essa barreira no Brasil e ratificar a efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.