O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 31/07/2021

Há muito tempo a escravidão é um problema no Brasil: foram 300 anos (1550 a 1888) de escravidão, o Brasil foi o último país do continente americano a abolir a escravatura, o que ocorreu em 13 de maio de 1888, dia em que a Lei Àurea foi sansionada. De maneira análoga a isso, mesmo com a criação da lei, a situação no Brasil ainda é corriqueira e não desapareceu, uma vez que todos os anos são resgatados centenas de pessoas do trabalho escravo. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: o trabalho escravo e as consequências dessas situações.

Em primeiro plano, podemos destacar que o trabalho escravo no Brasil não parou e ainda é visto com frequência em empresas e indústrias. Desse modo, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 40 milhões de pessoas são vítimas do trabalho escravo contemporâneo no mundo. Ao todo, ações fiscais de combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil resgataram, entre 1995 e junho de 2020, 55.004 trabalhadores e trabalhadoras. No primeiro semestre de 2020, foram realizadas 45 ações fiscais em todo o país e 231 trabalhadores foram resgatados de condições análogas às de escravo. Dessa forma, conclui-se que a problemática requer uma ação imediata de resolução, visto que tal situação é precária.

Além disso, é notório que as consequências são perceptíveis. A pobreza, violência e a discriminação que afetam os negros no Brasil são um reflexo direto de um país que normalizou o preconceito contra esse grupo e o deixou à margem da sociedade. Consoante a isso, de acordo com Célio Montagna o pensador, “A escravatura não foi abolida meus amigos, na verdade ela foi generalizada só que sem o chicote.”, ou seja, a escravidão ainda hoje ocorre, só não mais é levada a sério como deveria, a justiça fecha os olhos para tal situação de estigma e violência, deixando as pessoas à mercê de sofrerem os efeitos dos atos da elite e deixando os agressores sem uma punição adequeda. Sendo assim, fica claro que as consequências da questão discutida necessitam de uma solução.

Portanto, fica evidente a necessidade de medidas que venham conter o trabalho escravo. Por conseguinte, cabe ao Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) ligado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizar ações fiscais em indústrias, fazendas etc com frequência, por meio de propostas no juízo de primeiro grau, para serem ajuizadas na Justiça do trabalho, a fim de resgatar os trabalhadores e punir seus atuantes, cabe também ao Poder Judiciário, responsável por promover a justiça e resolver os conflitos que surjam na sociedade, realizar a intensificação de penas aos promovedores do trabalho escravo, agressões, prenoções etc, a fim de dar a justiça apropriada as vítimas. Somente assim, a escravatura obteria um fim e os individuos a liberdade.