O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 20/07/2021
Na manhã da última quinta-feira foram resgatados cerca de 20 trabalhadores rurais, entre eles imigrantes ilegais, em um galpão de produção têxtil na região do interior da Bahia que viviam em situações desumanas de trabalho, com jornada exaustiva e mínima retribuição financeira. Analogamente, esta manchete fictícia foi elaborada em concordância com as diversas notícias que regularmente surgem na mídia, referindo-se a mão de obra escrava contemporânea. Por conseguinte, persiste na sociedade moderna esse obstáculo diante da falta de fiscalização e influências históricas. Em primeira análise, é relevante apontar que o Brasil foi um dos últimos países a promoverem a abolição da escravatura, em 1888, devido à dependência da mão de obra escrava na economia colonial brasileira. Dessarte, as herenças da abolição tardia apresentam-se presentes na sociedade hodierna, embora de maneira velada, por meio de jornada de trabalho exaustiva, situação degradante de trabalho e mínima remuneração. Deste modo, os produtos produzidos chegam aos consumidores com maior competitividade de valor no mercado e geram maiores lucros aos responsáveis, tornando-se um obstáculo complexo a ser superado.
Ademais, no Artigo 23 da Constituição Brasileira é garantido a todos os cidadãos o direito à livre escolha do trabalho com condições equitativas e satisfatórias. Todavia, sabe-se que a realidade não é condizente com a lei. Em virtude disso, segundo a Subsecretaria de Inspenção do Trabalho (SIT), mais de 900 pessoas foram resgatadas de situações de trabalho análogo a escravidão por meio de denúncias, no ano de 2020. À vista disso, vê-se a falta de fiscalização eficaz para prevenção de situações desumanas de trabalho.
Depreende-se, portanto, a necessidade de superar esses obstáculos. Em última análise, é de suma importância que Ministério Público do Trabalho promova maior fiscalização e certificação do cumprimento das leis por meio de maior quantidade de fiscais em empresas urbanas e rurais, deste modo, prevenindo o rompimento dos Direitos Humanos como também os Leis Trabalhistas e, assim, assegurando o bem-estar dos trabalhadores. Paralelamente, o Poder Legislativo aumentará as penalidades sofridas pelos cidadãos que promovem esse crime.