O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 16/06/2021

No Brasil colonial, os pilares da economia baseavam-se no uso de mão de obra escrava e no tráfico negreiro provenientes da África, até que, em 1888, fora outorgada a abolição da escravatura no Brasil. Entretanto, esta não foi suficiente para cessar com a escravidão por completo, uma vez que, a escravidão vigora no Brasil, de maneira análoga, na qual viola os direitos do trabalhador previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Dessa forma, a análise acerca do trabalho escravo no Brasil contemporâneo faz-se necessária.

Primeiramente, é importante salientar que o trabalho escravo contemporâneo é distinto do relatado no Brasil colonial. Logo, trabalhos em situação análoga à de escravo, como a submissão do trabalhador a jornadas exaustivas ou condições degradantes são consideradas formas de trabalho escravo, e, segundo o Artigo 149, estas são crimes no Brasil. Entretanto, principalmente trabalhadores das zonas rurais e têxtil são resgatados da escravidão, segundo uma pesquisa do Ministério do Trabalho, assim, é notório que o trabalho escravo é presente majoritariamente na população com menos acesso a informação e mais pobres, uma vez que, em busca de sobrevivência, estes ficam à mercê de trabalhos exploratórios ou não possuem conhecimento que as situações de trabalho em que estão inseridos são caracterizadas como escravidão.

Outrossim, em 2010, fora flagrada em uma oficina de confecção têxtil na capital paulista, ligada à empresa Marisa, trabalhadores imigrantes em situação análoga à de escravo, na conclusão do caso, a Marisa fora absolvida pela Justiça. Dessa forma, apesar de manter trabalhadores em situação análoga à de escravo ser decretado como crime, a imputabilidade tem sido um dos maiores obstáculos no combate ao trabalho escravo, segundo uma pesquisa realizada pela Organização Mundial do Trabalho (OIT). Ademais, Luiz Antônio Machado, do projeto Combate ao Trabalho Escravo da OIT, relata que: “Ninguém está na cadeia exclusivamente por este crime, nem sempre inquéritos policiais são abertos e muitos empregadores não são denunciados à Justiça”. Logo, é evidente que, a fim de combater o trabalho escravo no Brasil, é preciso de antemão encerrar com a imputabilidade dos infratores.

Portanto, para isto, o Ministério do Trabalho deve averiguar os casos de trabalho escravo, de modo que acentue as fiscalizações das situações em que os trabalhadores se encontram, principalmente em áreas rurais, de forma que garanta que seus direitos serão assegurados pelo empregador, e, em conjunto, encarrega-se do devido julgamento dos infratores, por meio de garantir a penalidade prevista no Artigo 149, e, assim, reduzir a imputabilidade nos casos. Dessa forma, é possível mitigar o trabalho escravo contemporâneo, e assim, cessar a distopia presente desde a colonização.