O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 08/06/2021
No Brasil colonial, os pilares da economia baseavam-se no uso da mão de obra escrava e tráfico de escravos provenientes da África, até que em 1888 fora outorgada a abolição da escravatura no Brasil. Entretanto, o trabalho escravo no Brasil não cessou por completo, e assim, faz-se presente horridamente, dessa forma, é necessária a análise e o combate ao trabalho escravo no Brasil contemporâneo.
Primeiramente, é importante salientar que o trabalho escravo atual é distinto do relatado no Brasil colonial. Logo, trabalhos em situação análoga à de escravo, como a submissão do trabalhador a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou servidão por dívidas são consideradas formas de trabalho escravo, assim, segundo o Artigo 149 do decreto de lei que voga desde 1940, tais situações são consideradas crime no Brasil. Ainda, de acordo com um levantamento do Ministério do Trabalho, mais de 52 mil trabalhadores foram regatados da escravidão entre 1995 e 2016, entre eles, cerca de 90% concentravam-se na zona rural e 1% na confecção têxtil. Assim, é notória a acentuada presença do trabalho escravo no Brasil e sua extensão.
Outrossim, em 2010 fora flagrada em uma oficina de confecção na capital paulista, ligada à empresa Marisa, trabalhadores imigrantes em situação análoga à de escravo, na conclusão do caso a rede de lojas Marisa fora absolvida pela Justiça. Dessa forma, apesar do trabalho em situação análoga à escravidão ser decretado como crime, a imputabilidade tem sido um dos maiores obstáculos no combate ao trabalho escravo, segundo uma pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ademais, Luiz Antônio Machado, do projeto Combate ao Trabalho Escravo da OIT, relata que: “Ninguém está na cadeia exclusivamente por este crime, nem sempre inquéritos policiais são abertos e muitos empregadores não são denunciados à Justiça”. Assim, é evidente que, a fim de combater o trabalho escravo no Brasil, é preciso de antemão erradicar a imputabilidade dos infratores. Portanto, para isto, o Ministério do Trabalho deve averiguar os casos de trabalho escravo no Brasil, de modo que acentue as fiscalizações das situações em que os trabalhadores se encontram, principalmente nas áreas rurais e têxteis, de forma que garanta que seus direitos estão sendo assegurados pelo empregador, e em conjunto, o Supremo Tribunal Federal encarrega-se do devido julgamento dos infratores, por meio de garantir a penalidade prevista no Artigo 149, e assim, reduzir a imputabilidade dos casos trabalho escravo no Brasil. Dessa forma, é possível realizar o combate ao trabalho escravo de maneira efetiva, e assim, cessar a distopia vivida desde a colonização.