O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 31/05/2021
No século IX, a ativista e abolicionista norte-americana, Harriet Tubman, foi responsável pelo resgate de centenas de escravos, desempenhando notável papel na criminalização da escravidão, e se tornando símbolo mundial do movimento abolicionista. Entretanto, ao analisarmos a existência do trabalho escravo no Brasil contemporâneo, é evidente que a realidade diverge daquela defendida por Tubman. Esse cenário nefasto persiste em razão da inefetividade governamental em conscientizar a população vulnerável sobre seus direitos e da relação de poder e opressão presente no escravismo moderno.
Vale pontuar que, consoante ao decreto de Lei nº2848, decretado em dezembro de 1940, submeter um indivíduo a condições degradantes de trabalho ou ao trabalho forçado, caracteriza crime, tendo como pena até oito anos de reclusão. Hodiernamente, no entanto, o labor degradante se tornou recorrente, visto que o Estado falha em educar iletrados, habitantes de áreas rurais e imigrantes em relação à legislação trabalhista. Dessarte, de acordo com o sociólogo Milton Santos, em seu texto “Cidades Mutiladas”, a democracia só é efetiva quando atinge todo o corpo social. Sob essa ótica, é mister que sejam difundidas para a população pobre, rural e de baixa escolaridade, informações em relação às Leis Trabalhistas. Como efeito social, os cidadãos, cientes de seus direitos resguardados pela Constituição, passarão a reaver condições de trabalho salubres, tornando efetiva a democracia.
Outrossim, evidencia-se que os trabalhadores submetidos ao escravismo contemporâneo, por se tratarem de indivíduos socioeconomicamente vulneráveis e encarecidos, estão sujeitos às coibições não só de um cenário legislativamente ignorante, mas também da dominação financeira de patrões opressores adeptos da defraudação, que visam manter seus contratados em situação análoga à escravidão em prol do próprio lucro. Nesse sentido, de acordo com o filósofo Michael Foucault, o poder articula-se em uma linguagem que cria mecanismos de controle e coerção, os quais aumentam a subordinação. Desse modo, os contratantes abusivos utilizam do poderio econômico que destilam como ferramenta de coibição nas relaçãos de labor escravistas.
Portanto, é preciso que o Estado tome providências para extinguir o trabalho escravo no Brasil. Para isso, é essencial a criação do Ministério do Labor, por meio do Governo Federal, com o propósito de educar a população economicamente vulnerável em relação às leis trabalhistas brasileiras, além de fiscalizar as relações entre empregado e empregador, à fim de extinguir elementos de coerção. Através dele, serão levados programas de educação legislativa e financeira básica à imigrantes, analfabetos e moradores de áreas pobres e rurais, com o intuito de prevenir a submissão desses indivíduos ao labor degradante e incentivar a delação do trabalho deteriorante ou forçado.