O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 18/12/2020
A presença do trabalho escravo persiste desde a idade antiga, exemplificada nas cidades-estados de Esparta e de Atenas na Grécia. No entanto, pode-se identificar configurações distintas no decorrer do processo histórico das civilizações e ratificar o grave problema da persistência desse tipo de trabalho no Brasil contemporâneo. Dessa forma, convém debater a inoperância do poder público e da sociedade civil em relação ao regime exploratório adotado em parte da população.
Primeiramente, pode-se observar a inabilidade do Estado na fiscalização de práticas análogas à escravidão em pleno século XXI. Prova disso reside na adoção recorrente de contratação de cuidadoras infantis, realizada pela elite brasileira, que pode ser caracterizada por cinco a quatorze turnos de 24 horas de trabalho ininterruptos, espassadas com folga de 48 horas. Nesse viés, é oportuno mencionar a partir das informações supracitadas a violação da lei complementar 150 de junho de 2015, que normatiza os direitos dos empregados domésticos. Logo, infere-se a prevalência dessa nociva ação pelos detendores de capitais e a passividade dos órgãos fiscalizadores.
Por conseguinte, é oportuno a inserção de posturas reflexivas acerca do exposto, no sentido de eliminar a perpetuação dessa violação dos direitos humanos, bem como das demais atitudes escravocratas ainda vigentes. Diante desse panoroma, pode-se citar o pensamente de Karl Marx, sociólogo alemão, sobre a luta de classes: constante prática exploratória entre os donos dos meios de produção e os operários. Assim, é pertinente comparar a crítica desse cientista social ao trabalho desumano presente na contemporaneidade, e questionar o papel da política voltada para atender os privilégios da minoria em detrimento do restante da população. Dessa maneira, cabe a sociedade desconstruir esse padrão secular e ressignificar atos de empatia e de dignidade humana, presente na Declaração de Direitos Humanos da ONU de 1948.
Fica clara, portanto, a necessidade de erradicar esse expressivo entrave socioeconômico. Para isso, o Ministério do Trabalho, órgão executivo de âmbito federal, deve ampliar o processo de fiscalização e de aplicação das sanções presentes nas leis específicas, por meio de aplicativo digital disponibilizado para os cidadãos, com o intuito de democratizar o acesso à denúncia e o acompanhamento do processo, e objetiva a longo prazo modificar essa conjuntura. Ademais, faz-se necessário a implantação nas diretrizes curriculares desse assunto nas disciplinas de sociologia do ensino médio, no sentido de construir jovens críticos e ativos, que não sejam coniventes com ações dessa natureza. Essas atitudes visam mitigar a sucessiva teia histórica de subserviência discutido por Karl Marx.