O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 12/12/2020

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à liberdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o trabalho escravo no Brasil contemporâneo, o que dificulta, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o trabalho escravo no Brasil. Nesse sentido, o governo não proporciona às pessoas em situações vulneráveis, uma geração de renda capaz de suprir suas necessidades. Ou seja, o indivíduo fragilizado socioeconomicamente, se vê obrigado a aceitar condições precárias de trabalho, a fim de conseguir algum remuneramento, mesmo que irrisório. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista, John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, visto que o estado não cumpre sua função de garantir direitos indispensáveis ao cidadão, como a liberdade e condições mínimas de trabalho, o que infelizmente é evidente no país.

Outrossim, é fundamental apontar a educação como importante forma de combate ao trabalho escravo no país. Segundo levantamento do Ministério do trabalho, no Brasil, entre 1995 e 2016 mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão.Dentre estes, 30% eram analfabetos e quase 40% dessa parcela, concluíram, no máximo, a primeira fase do Ensino Fundamental. Diante de tal exposto, torna-se evidente o fato de pessoas sem escolaridade serem mais suscetíveis à prática da escravidão laboral contemporânea, visto que não possuem devido conhecimento sobre seus direitos trabalhistas e por fim, acabam por aceitar condições precárias de trabalho. Logo, é inadimissível que esse cenário perdure.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para tanto, é imprescindível que o Ministério do Trabalho proporcione às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica fonte de renda, mediante ao incentivo da prática do sociativismo e do cooperativismo. Além da promoção  de cursos profissionalizantes com o intuito de capacitar as pessoas para o mercado de trabalho. Paralelamente, é imperativo que o Ministério da educação, em parceria com a mídia televisiva, crie campanhas sobre a importância da educação como formadora de um indivíduo mais crítico e menos alienado. Assim, se consolidará uma sociedade mais harmônica, onde o estado desempenha seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.