O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 10/12/2020

A luta pela valorização do trabalho no Brasil

O fim da escravidão no Brasil foi definitivamente decretado em 13 de maio de 1888 pela Lei Áurea, assim a prática deste caracterizava-se como criminosa. No entanto, esta persiste mesmo no século XXI compondo a atividade do trabalho escravo no país contemporâneo, sendo este constituído em suma por trabalhadores humildes com pouca instrução escolar e que vivem em grandes vulnerabilidades socioeconômicas, fazendo com que muitos destes sejam levados por meio de promessas utópicas de melhores condições de vida, como trabalhos e remunerações dignas, mas quando estes deparam-se com a realidade percebem que definitivamente foram enganados, porém os mesmos já estão submetidos a dívidas, as quais caracterizam-se pela cobrança da passagem que os levou até o local, alimentação e alojamentos que mesmo possuindo péssimas condições produzem cobranças com taxas exorbitantes, assim gerando um sistema de servidão que compara-se  aos regimes semi-escravistas ou mesmo análogos àquele.

A alienação dos indivíduos à tais condições de trabalho está em muitos casos associadas as migrações e imigrações, as quais trouxeram grandes contingentes de migrantes nordestinos e imigrantes europeus, como italianos e alemães em suma, que dirigiram-se às região Sudeste e Sul no período das monoculturas de plantação do café. Este processo ocorreu perto do fim da escravidão no país e após seu termino este veio se intensificando, pois grande parte destes eram enviados as fazendas com a finalidade de trabalharem nas lavouras e principalmente substituírem a mão de obra dos ex-escravos, contudo muitos latifundiários praticavam atos de punições e endividamentos daqueles para com eles, criando-se um ciclo de laboração que desrespeitasse os Direitos Humanos, sendo este ainda praticado na contemporaneidade por meio de proprietários rurais que mantém seus trabalhadores alienados mediante a retenção de seus documento e regimes de servidão, ou mesmo nos grandes centros urbanos, os quais violam leis trabalhistas, de saúde e segurança, mantendo imigrantes,como bolivianos e paraguaios em pequenos estabelecimentos com pouco arejamento e espaço, trabalhando incontáveis horas sem remuneração digna e benefícios previstos em lei.

Concluindo nesta mesma visão, a prática do trabalho escravo e semi-escravo no Brasil contemporâneo  ainda compõe a realidade do século XXI, mesmo este sendo proibido pelo artigo 149 da Lei 2.848 de 1940. No entanto para que regimes como estes possam ser erradicados da nação,faz-se necessário o trabalho conjunto entre o Ministério do Trabalho, e as polícias Federal e Civil, as quais devem criar redes de segurança e patrulhamento nas áreas ruais e urbanas com intensas fiscalizações.