O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 13/11/2020
De acordo com o artigo 149 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, reduzir alguém a condição análoga à de escravo tem como pena a reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Incrivelmente, essa lei é para os dias de hoje, porque tem pessoas que ainda cometem uma atrocidade dessa, seja por negligência do governo, ou por influência histórica.
Os políticos tinham que garantir os direitos de cada cidadão, não permitindo que alguém caia na escravidão, pois existem casos até hoje, como em Minas Gerais onde foram encontrados 19 trabalhadores trabalhando em situação degradante em colheita de café, de acordo com a Secretaria do Trabalho. Ou seja, as pessoas não merecem pagar pela irresponsabilidade dos estadistas.
Antigamente, a escravidão era normal, cada dono tinha o seu escravo, mas parece que tem pessoas que acham que estão passado ainda, submetendo pessoas à situações análogas à escravidão, mesmo ela sendo abolida no dia 13 de maio de 1888 pela Princesa Dona Isabel. Em outros termos, foi passado, para algumas pessoas, de geração a geração o ato de se achar superior a alguém.
Resumindo, grande parte da culpa dos casos de escravidão é do descaso do governo. Tem que prender os criminosos que escravizam pessoas, com penas rígidas, e campanhas que ajudem esses grupos que sofrem com a escravidão a cada dia.