O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 10/11/2020
Lilia Schwarcz e Heloisa Starling, em sua célebre obra “Brasil: uma biografia”, assinalam ao ledor os comportamentos da sociedade brasileira. Segundo as autoras, “destaca-se a árdua e tortuosa construção da cidadania”. Embora o País possua uma das legislações mais avançadas do mundo, muito do que nela se prevê, não se materializa. De modo análogo, nota-se, no mundo hodierno, a persistência de casos equivalentes ao trabalho escravo na pós-modernidade. Nesse contexto, percebe-se que a inexistência de ensino e o ensino ineficiente atrelados a negligência do governo alteram de forma negativa a construção cidadã.
Convém ressaltar, a princípio, que a anuência da restrição da cidadania por parte dos sujeitos é referente ao ensino deficiente e muitas vezes inexistente, que origina ausência de clareza sobre os direitos coletivos e individuais. No filme “The Help”, uma das protagonistas Aibileen Clark, privado do acesso ao conhecimento, acabava sendo explorado e humilhado por aqueles que detém o saber. Nesse sentindo, sendo a reprodução cinematográfica uma trivial representação da existência, hoje são milhares as Aibileens que tem sua condição de trabalho semelhante à escravidão no Brasil. Dessa forma, a ampliação do acesso à cidadania, por meio de fiscalização das condições de trabalho, é crucial para alertar os brasileiros sobre sua condição de cidadãos.
Para tanto, a morosidade e a negligência do governo, em assegurar políticas públicas que sustem a cidadania dos sujeitos fomenta a perpetuação do impasse. Nessa perspectiva a Constituição federal (CF) de 1988 assegura os direitos e garantias fundamentais. No entanto, é notório que o art. 149 do Código Penal é vigorosamente descumprido. Nesse sentindo, existe uma carência de órgãos fiscalizadores do trabalho, que visem punir as grandes empresas e o agronegócio, maiores redutos de trabalhadores em condições desumanas. Ademais, vale ressaltar que, de acordo com a pesquisa da OIT, na última década, o país possuía mais de 49 mil pessoas vítimas da escravidão moderna. Diante disso, se a lei não for aplicada e observada, esse cenário se perpetuará.
Em suma, faz-se imprescindível a tomada de medidas atenuantes ao entrave abordado. Portanto, cabe aos Ministérios dos Direitos Humanos e Público promover a atualização da CF, por meio de sugestão de emenda à Constituição, elaborando dispositivos de fiscalização para averiguar as condições de trabalho, além da criação de um disque denúncia, um órgão de fiscalização e uma casa de acolhimento para trabalhadores resgatados. Nessa lógica, tais medidas tem por finalidade garantir a liberdade de ser cidadão de milhares de pessoas, assegurando o direito ao trabalho digno. Dessa forma, atenuar-se-á, em médio e longo prazo o impacto nocivo gerado pelos problemas apontados.