O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 11/11/2020

Em 1888 os movimentos abolicionistas conquistaram a liberdade dos povos escravizados no Brasil durante o século XIX. No entanto, no contexto brasileiro contemporâneo, a escravidão não deixou de ser uma realidade para os indivíduos socialmente marginalizados. Essa condição análoga à escravidão que se perpetua no imaginário coletivo, é proveniente da falta de fiscalização por parte das organizações públicas, em propriedades privadas, bem como a eternização do pensamento produtivista presente no tecido social. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura com o intuito extinguir uma prática tão nefasta que acomete a vida de vários brasileiros.

Em primeira análise, é evidente que o pensamento produtivista se conservou na coletividade, perpetuando a condição análoga à escravidão na contemporaneidade. Nessa perspectiva, durante a metade do século XVIII o capitalismo industrial revelou diversas precarizações no mundo do trabalho, tais como, excedente de carga horária e falta de leis trabalhistas, o que sujeitou aos indivíduos o trabalho equivalente a escravidão. Hodiernamente, essas relações desumanas estão presentes porque o pensamento produtivista ainda percorre a sociedade, principalmente nas propriedades privadas, valorizando mais o produto do que a condição de vida do trabalhador. O discurso hegemônico capitalista fomenta as relações de poder, que por si só, são destrutivas para as minorias sociais.

Ademais, a falta de fiscalização por parte do poder público nas propriedades privadas, revela um descaso para com os sujeitos que são escravizados, naturalizando essa prática. O pensador camaronês Achille Mbembe, caracterizou o poder que o Estado possui em matar as pessoas através do descaso, como “necropoder”, sob esta ótica, constata-se que o trabalho análogo à escravidão se categoriza nesse conceito. A falta de fiscalização é oriunda das instabilidades nas legislações brasileiras para avaliar as condições do trabalhador, refletindo o “necropoder” já normatizado no imaginário social, visto que, sujeitando os indivíduos a essa condição, o Estado está extinguindo vidas, e o primeiro passo para acabar com essa prática, é o reconhecimento do Estado que ela existe. O artigo 149 do código penal brasileiro, revela as punições para o sujeito que realiza o trabalho equivalente a escravidão, entretanto, se o Estado não se conscientizar diante dessa realidade, tampouco ela muda.

Dessa forma, faz-se imperativo a retomada do Ministério do Trabalho, que na ordem vigente está aderido ao Ministério da Economia, para que seja possível uma fiscalização dentro dos espaços da propriedade privada, bem como o Ministério da Educação, através de palestras, conscientizem a população para reconhecer a existência do pensamento produtivista. Feito isso, a liberdade será vista.