O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 06/11/2020
O art. 5° da Constituição Brasileira garante a todos o direito a vida, a liberdade e a igualdade. No entanto, no Brasil, uma cultura que foi realizada desde a chegadas dos portugueses em 1500, ainda está presentes nos dias de hoje, o trabalho escravo. Este problema está atrelada a uma série de fatores, tal como, a falta de conhecimento de seus direitos por parte do trabalhador, e empresas que visam apenas o lucro, fazendo seus funcionários trabalhar em condições não humanas.
Primeiramente, a educação no Brasil encontra-se em uma condição precária, existem milhares de jovens e adultos que nunca foram para uma escola. Segundo dados do projeto Todos pela Educação, cerca de 4 em 10 jovens não concluíram o ensino médio. Provavelmente, esses jovens nunca ouviram falar de seus direitos. Eles são forçados a trabalhar desde cedo, e acreditam que isso seja apenas normal.
Em segundo plano, podemos observar diversas empresas que dão aos seus empregados condições de trabalho que não são aprovados pela lei. Podemos citar, carga horária de trabalho diário acima do limite permitido, trabalho integral em que não é oferecido nem um salário mínimo. Uma pesquisa realizada pela IBGE, consta que a maior parte de trabalhadores realizando trabalho em condições escravas que foram resgatados, estão na Região Norte e Nordeste. Onde a tecnologia e comunicações são precárias, sendo a maior parte na zona rural.
Portanto, para diminuirmos o trabalho escravo atual, não podemos dispensar nem reduzir os fundos oferecidos a MEC, Ministério da Educação, uma vez que, esse órgão necessita de uma melhoria em seu sistema de ensino, e expandir a área de ensino, para alcançar regiões onde a condição de vida é mais precária e pobre. Assim, ao educarmos a população que antes não tinham acesso à educação sobre seus direitos, essas pessoas poderão denunciar empresas que não respeitam as leis trabalhistas, diminuir a desigualdade para os injustiçados. E assim, poderemos realizar o art. 5° da Constituição.