O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 08/11/2020
Na história da humanidade, desde muito cedo a escravidão surgiu. Homero, poeta grego do século VII a.C., já fazia menção a tal prática em suas obras Ilíada e Odisseia. Já no Brasil, aboliu-se a escravidão em 1888 pela Lei Áurea, assinada pela princesa Isabel. Entretanto, se as legislações posteriores ratificaram o que estava na do século XIX, além de endurecer as penalidades para quem escraviza, com o passar dos anos essa problemática ainda persiste em nossa sociedade, ganhando conotações diferentes, a fim de burlar a lei. Por isso, é necessário se discutir sobre o trabalho escravo no Brasil contemporâneo, além de se propor proposta de intervenção para essa problemática.
Inicialmente, é necessário dizer que o trabalho escravo é uma grave violação de direitos humanos por restringir a liberdade dos indivíduos e atentar contra as suas dignidades. Como já pontuado, tal lamentável e persistente fenômeno apresenta contornos diferentes dos apresentados nos períodos colonial e imperial, quando o patrão tinha o poder de vida ou morte sobre seus escravos, pelo que atualmente se fala sobre condições análogas à escravidão. Assim, hoje, o trabalho escravo é um crime expresso no Código Penal, em seu artigo 149, e também se configura a partir de qualquer um dos seguintes modos: trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida e condições degradantes.
Ainda a esse respeito, pioneiramente, o governo brasileiro em 1995 assumiu oficialmente a existência do trabalho escravo contemporâneo em seu território ante o próprio país e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Certamente, uma importante iniciativa, uma vez que possibilitou que de 1995 até 2016, mais de 52 mil trabalhadores fossem libertados de situações análogas a de escravidão em atividades nas zonas rural e urbana. Reafirma-se a importância desse reconhecimento e do artigo 149, porque levam ao entendimento de que práticas como expediente desgastante ou a fabricação de dívidas ilegais tais como gastos com transporte e alimentação, por exemplo, configuram-se formas sutis de escravidão, assim como colocam em risco a integridade física do trabalhador.
Finalmente, faz-se necessário delinear possível solução à problemática apresentada. O Governo Federal, com o respaldo do Congresso Nacional e do Superior Tribunal de Justiça, deve aprovar a criação de uma força exclusiva com o poder de polícia, afim de investigar, coibir e punir atos que se configuram como trabalho escavo moderno. Por exemplo, se a Polícia Rodoviária Federal é o órgão responsável pelas demandas de trânsito à nível federal, seria da jurisdição da referida instituição cuidar pelo cumprimento das relações laborais previstas em lei. E desse modo, o Brasil estará dando mais um passo decisivo para a extinção dessa vergonhosa prática coibidora das liberdades individuais.