O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 05/11/2020

Em 1850, foi proibida a entrada de africanos escravos no Brasil, por meio da lei Eusébio de Queiros. Todavia, hoje, pessoas são escravizadas. Nesse contexto, as leis brandas tornam o alarmante cenário possível e ferem, diretamente, o princípio da dignidade humana, previsto na Constituição de 1988.

Primeiramente, a lei faz diferença, pois nos Estados Unidos a punição para quem imputa a outrem o trabalho escravo pode chegar à prisão perpétua, e a taxa de escravizados a cada mil pessoas é de 1,3%, enquanto no Brasil, a pena além de afiançável, pode chegar somente á 10 anos,  e a taxa é de 2% a cada mil, segundo Índice Global de Escravização, de 2018. Com efeito, há infração da lei, visto que, os escravizadores em geral, de boas condições financeiras, podem pagar e continuar a escravizar. Logo, há necessidade de leis severas.

Em um segundo momento, cabe destacar que a dignidade somente existe quando há liberdade e autonomia da vontade, segundo Kant. Logo, o ultraje à constituição com a escravização ocorre, sobretudo, devido ao trabalhador cumprir jornada excessiva de trabalho, o que culmina no surgimento de doenças inflamatórias como artrites e artroses. Mas ainda, o dano psicológico, oriundo do envoltório à liberdade, reflete na própria inserção social individual, visto que, nessas condições, os anseios individuais não são alcançados quiçá permanentemente, e dão margem a episódios depressivos que afetam também à família.

Destarte, para casos extremos são necessárias medidas extremas: inclusão da pena de prisão perpétua no Brasil, a fim de reduzir os índices de escravizados, como nos Estados Unidos. Para isso, deve ser elaborado  e aprovado um projeto de lei, por meio do Parlamento, em que a prisão perpétua esteja prevista caso haja incidência no crime de escravização. Desse modo, os índices serão reduzidos e o Brasil respirará novamente o valor base do Estado de Direito: a dignidade humana.