O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 06/10/2020

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito insofismável à segurança e ao bem-estar social. Contudo, ao analisar a persistência de trabalho escravo, vê-se que é indubitável o fato de que parcela da população  é impossibilitada de desfrutar desse direito universal na prática. Portanto, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.

A educação é o principal fator na economia de um pais. Hodiernamente, ocupando a décima-quinta posição na economia mundial, seria plausível afirmar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente. Em contrapartida, a realidade é justamente o oposto e o resultado desse contraste é claramente refletido na persistência do trabalho escravo como fonte mão-de-obra brasileira. De acordo com o Art. 149, do decreto de lei 2848 é inadmissível que um país permaneça a violar direitos humanos, como a exploração do trabalhador…

Faz-se mister, ainda, salientar a profunda deficiência existente no setor de educação pública como impulsionador do problema. Como já citou o filósofo prussiano Immanuel Kant: “O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele”. Destarte, a educação é um fator primordial para a erradicaçāo do trabalho escravo, pois, muitas vezes, a falta de acesso ao estudo coage o indivíduo a aceitar qualquer oferta desumana de trabalho para não morrer de fome.

Portanto, medidas de inclusão à todos são necessárias para resolver o impasse. Logo, é importante que o Ministério da Educação em parceria com Ministério da Cidadania, realize uma ampla divulgação midiática por meio de propagandas televisivas, entrevistas em jornais e debates entre professores e alunos. Nesse sentido, o intuito de tal ação é que, as pessoas em condições desumanas que até então é socialmente desatendida, possa desfrutar de condições básicas para sua formação intelectual. Somente dessa forma, o Brasil poderia, gradativamente, superar o infortúnio.