O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 30/09/2020

A Constituição Federal de 1988, tem como um dos seus pilares o princípio da dignidade humana, tendo em vista a importância desse direito para o pleno desenvolvimento de qualquer indivíduo. Nesse sentido, uma vez que, na contemporaneidade, o trabalho escravo é uma realidade no Brasil, o Estado falha em oferecer condições para a resolução desse problema. Dessa forma, o impasse está diretamente relacionado à falta de oportunidades de trabalho e a ausência de consciência por parte de alguns empregadores.

Em primeira análise, é indubitável o papel da falta de oportunidades de trabalho na perpetuação desse problema. Segundo a FIESP, o Brasil possui uma carga tributária excessiva sobre a folha de pagamento em comparação com outros países da América Latina, sendo esse um fator determinante nos custos de operação de uma empresa. Sob tal ótica, pode-se afirmar que, uma maior geração de empregos formais não é uma prioridade do Estado brasileiro, tendo em vista o peso dos impostos sobre a contratação, dificultando a geração de novos postos de trabalho, potencializando a criação de vagas informais, onde a situação de trabalho escravo pode ocorrer.

Em segunda análise, é valido salientar a ausência de consciência por parte de alguns empregadores. De acordo com os pensadores da Escola de Frankfurt, a indústria cultural não tem preocupações sociais, ela apenas tem o objetivo de maximizar o seu lucro sem se importar com as consequências. Seguindo essa linha de pensamento, pode-se constatar que parte dos empregadores do país aplicam essa lógica nociva, por meio de condições de trabalho humilhantes, salários muito abaixo do permitido e horas de trabalho além do limite constitucional.

Portanto, é fundamental que o Estado tome providências para combater essa problemática. Para tanto, urge que o Ministério da Economia, por meio de projetos de lei, realoque a carga tributária brasileira, reduzindo os impostos sobre as contratações formais, estimulando a criação de postos de trabalho dignos para a população, com o objetivo de mitigar a informalidade, onde o trabalho escravo muitas vezes se faz presente. Só assim, esse importante pilar da Carta Magna de 1988, o princípio da dignidade humana, será cumprido, contribuindo para uma sociedade mais justa para todos.