O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 20/09/2020

É certo que, no Brasil contemporâneo  do século XXI, um dos problemas mais alarmantes seja a condição de escravos a que alguns trabalhadores são submetidos. Em confecções, mineração, agricultura, etc. existem inúmeras  denuncias trabalhistas por exploração de funcionários, péssimas condições de trabalho e por períodos demasiadamente longos, apesar de que já existe uma legislação trabalhista que serve para regulamentar o local de trabalho, a forma e a relação do patrão com o funcionário.

Primariamente, ao falarmos do trabalho escravo devemos saber que já existe uma legislação trabalhista onde os direitos dos trabalhadores são descritos, assim como a analogia ao trabalho escravo e exploratório - segundo  o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a pena  é de 5 anos a 10 anos de pena, mais a multa - . No dia 09 de setembro de 2020 o portal de notícias “G1” - Website do jornal Globo - informou o resgate de 14 pessoas que estavam em uma plantação em Santa Catarina, trabalhando em situação análoga a escrava, o que comprova que na contemporaneidade ainda existe trabalho escravo.

Secundariamente, o motivo para esse tipo de trabalho ocorrer  é pela insistência de pessoas desonestas e desumanas em continuarem com essas praticas, em conjunto com a lei que não é duramente aplicada, deixando os mesmos impunes dos crimes cometidos. Os crimes cometidos são diversos, vão de longas horas de trabalho, falta de pagamento, local inapropriado para o trabalho, até a precária alimentação, prisões e agressões físicas e psicológicas. No dia 14 de setembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal - STF- julgou constitucional a criação de um cadastro para os empregadores que submeteram seus funcionários a situações consideradas análogas a escrava, para que estes quando forem empregar novos trabalhadores possam ser supervisionados.

Desse modo, o trabalho escravo se torna um impasse para a constituição de uma sociedade igualitária, onde todos tem os mesmos direitos. Portanto, o Ministério do Trabalho deve aplicar fiscalizações efetiva e regular, não só através de denuncias,  com visitas a empresas, fabricas, campos, etc. com o fim de regular essas empresas para que esse tipo de trabalho não exista mais. Também a aplicação exemplar da lei, com prisões e multas rígidas para que não se voltem a cometer crimes dessa natureza.